Médicos e Clínicas Médicas – Modelo de Empresa e Tributação

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As empresas estão classificadas nos seguintes portes:

  1. Microempreendedor Individual (MEI);
  2. Microempresa (ME);
  3. Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  4. Empresa de Médio porte; e
  5. Grande Empresa.

Definição do porte da empresa segundo o número de empregados:

Porte Comércio e Serviço Indústria
Microempreendedor (MEI) Até 1 empregado Até 1 empregado
Microempresa (ME) Até 9 empregados Até 19 empregados
Empresa de Pequeno Porte (EPP De 10 a 49 empregados De 20 a 99 empregados
Empresa de Médio Porte De 50 a 99 empregados De 100 a 499 empregados
Grande Empresa 100 ou mais empregados 500 ou mais empregados

Definição do porte da empresa segundo seu faturamento:

Porte Faturamento
Microempreendedor (MEI) Até 81.000/anual
Microempresa (ME) Até 360.000/anual
Empresa de Pequeno Porte (EPP Acima de 360.000 até 4.800.000/anual
Empresa de Médio Porte Acima de 4.800.000 até 300.000.000/anual
Grande Empresa Maior que 300.000.000/anual

Regime Tributário para Médicos e Clínicas Médicas

Um Regime tributário tem a função de determinar como a empresa pagará pelos tributos. Como Pessoa Jurídica, os Médicos e Clínicas Médicas poderão optar pelos regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Regime Tributário do Simples Nacional

Pelo Simples Nacional, a atividade para Médicos e Clínicas Médicas, será tributada pelo anexo V, com alíquota inicial de 15,5% sobre o faturamento/mensal.

Mas, caso o total da folha de pagamento, fique em 28% ou mais sobre o faturamento, a lei complementar 123/2006 permite que seja utilizado o anexo III para cálculo dos tributos no Simples Nacional. No anexo III a alíquota inicial é de 6% sobre o faturamento/mensal. Veja que, aqui a tributação cai em mais de 50%, e ainda, o pró-labore pode ser considerado na folha de pagamento.

Regime Tributário do Lucro Presumido

Muitas vezes, dependendo do faturamento, Médicos e Clínicas Médicas não alcançam os 28% sobre o faturamento em suas folhas de pagamento. Com isso, seu faturamento será tributado no Simples Nacional entre 15,5% a 19,25%, o que acarretaria uma tributação bem superior ao Lucro Presumido.

O regime tributário do Lucro Presumido é muito utilizado por Médicos e Clínicas Médicas, quando não é possível se utilizar do Simples Nacional. No Presumido também tem alguns benefícios para a empresa, principalmente na esfera municipal.

A carga tributária no Lucro Presumido será a seguinte:

  • ISS: De 2% a 5% - Para Médicos e Clínicas Médicas, normalmente as Prefeituras e o DF, aplicam entre 2% e 3%;
  • PIS e COFINS: 3,65%;
  • CSLL: 2,88%;
  • IRPJ: 4,80%
  • *Adicional de IR: 10%

*Valor que ultrapassar 60.000 do lucro Presumido/trimestral, que é de 32% sobre o faturamento/trimestral.

Os percentuais são aplicados sobre o faturamento mensal no caso de: ISS, PIS e COFINS; e trimestral, quando for: CSLL, IRPJ e Adicional de IR.

Assim, a carga total dos tributos ficará entre 13,33% e 16,33%, caso não tenha o Adicional de IR.

Médicos e Clínicas Médicas que se utilizarem do regime do Lucro Presumido, poderão fazê-lo até o limite do faturamento de R$ 78.000.000/anual.

Regime Tributário do Lucro Real

Médicos e Clínicas Médicas poderão optar pelo regime do Lucro Real, independente do faturamento, ou obrigatoriamente, quando o seu faturamento for superior a R$ 78.000.000/anual.

É um regime pouco utilizado nas atividades de serviços, pelo alto custo tributário.

A carga tributária no Lucro Real será a seguinte:

  • ISS: De 2% a 5% - Para Médicos e Clínicas Médicas, normalmente as Prefeituras e o DF, aplicam entre 2% e 3%;
  • PIS e COFINS: 9,25%;
  • CSLL: 9%;
  • IRPJ: 15%
  • *Adicional de IR: 10%

*Valor que ultrapassar 60.000 do lucro Real/trimestral.

Os percentuais são aplicados sobre o faturamento mensal no caso de: ISS, PIS e COFINS; e trimestral sobre o lucro apurado na contabilidade, quando for: CSLL, IRPJ e Adicional de IR.

Para PIS e COFINS é possível utilizar créditos de algumas aquisições de serviços e produtos.

O Lucro Real dos Médicos ou Clínicas Médias, é o apurado trimestralmente pela contabilidade. Esse lucro será utilizado para cálculo dos seguintes tributos: CSLL, IRPJ e Adicional de IR.

Natureza Jurídica para Médicos e Clínicas Médicas

Médicos e Clínicas Médicas poderão utilizar as seguintes naturezas jurídicas: Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde, Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e ainda, a Sociedade Limitada.

  • EIRELI – Um único sócio e capital social mínimo de 100 Salários-Mínimos;
  • SLU – Um único sócio com qualquer valor de capital;
  • LTDA – Dois ou mais sócios com qualquer valor de capital.

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