Mudança de horário de trabalho: o que a empresa pode (ou não) fazer?

Mudança de horário de trabalho: o que a empresa pode (ou não) fazer?

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Sim, uma empresa pode mudar o horário de trabalho de um funcionário, mas existem regras específicas na legislação trabalhista brasileira que devem ser seguidas para que essa alteração seja considerada legal.

Sim — em muitos casos a empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário, mas essa possibilidade está cercada de limites e boas práticas para que a mudança seja legal e justa. Abaixo explico de forma clara e organizada os principais pontos que você precisa saber.


✅ Quando a empresa pode mudar o horário

Poder diretivo e o chamado jus variandi

  • A empresa possui o poder de organizar o trabalho, definir horários, turnos, etc., conforme suas necessidades.

  • Esse poder é chamado “jus variandi” no direito trabalhista — desde que a mudança não viole direitos ou cause prejuízo ao trabalhador.

O que a empresa deve observar

  • A alteração deve respeitar o contrato de trabalho, convenção coletiva ou acordo individual que o empregado tenha assinado.

  • A mudança não pode causar prejuízo ao empregado — por exemplo, não pode alterar para um turno noturno sem previsão, se isso acarretar perdas ou for contrário ao contrato.

  • A formalização da mudança — preferencialmente por escrito, com comunicação ao empregado — ajuda a garantir segurança jurídica.


⚠️ Quando a mudança não pode ou exige maior cautela

  • Se o horário está expressamente definido no contrato e a empresa muda sem acordo ou sem justificativa razoável, isso pode ser considerado alteração contratual lesiva ao empregado.

  • Se a mudança for de turno diurno para noturno (ou vice‑versa) e for prejudicial (por exemplo, perda de adicional noturno sem compensação), exige cuidado especial.

  • Alterações frequentes e abruptas, sem diálogo ou fundamento operacional, podem gerar passivo trabalhista — o empregado pode até requerer rescisão indireta se for impossível continuar.


📝 Exemplos práticos

  • A empresa chama o funcionário para entrar 1 h mais cedo para ajustar horário de produção, sem mudar carga horária nem salário, e há previsão contratual de flexibilidade: geralmente aceitável.

  • A empresa muda o horário de 8h–17h para 22h–5h, sem previsão no contrato, sem acordo, e sem compensação: problemático, pode configurar alteração lesiva.

  • A empresa reorganiza turnos por motivo de força maior ou em acordo coletivo, informa com antecedência: normalmente válido, desde que respeite condições do trabalhador.


📌 O que fazer se você for o trabalhador

  • Verifique seu contrato de trabalho: consta horário fixo? há previsão de mudança?

  • Verifique convenção coletiva ou acordo da categoria: existem cláusulas sobre turnos e horários?

  • Se a empresa propõe mudança: peça que seja formalizada por escrito, com termos claros (horário, eventual adicional, compensações).

  • Se a mudança lhe causar prejuízo (impossibilidade de estudar, prejuízo de saúde, custo de transporte muito maior), consulte seu sindicato ou advogado trabalhista, pois pode haver direito a rescisão indireta ou compensação.


🧭 Conclusão

Sim — a empresa tem o direito de alterar o horário do funcionário, mas esse direito não é ilimitado. Ele está condicionado a: observância do contrato, comunicação clara, ausência de prejuízo ao trabalhador e, idealmente, anuência ou negociação. Quando essas condições forem violadas, a mudança pode ser considerada ilegal ou gerar obrigações adicionais para o empregador.

Se você estiver passando por uma situação concreta (mudança de horário sem aviso, prejuízo para seu planejamento ou estudo, etc.), posso ajudar a analisar os seus direitos com base no caso específico.

Leia: Qual deve ser o tempo de almoço do trabalhador? Um guia completo para empregados e empregadores