Mulher Indenizada Após Bloqueio Injustificado de Conta por 120 Dias

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a Stone Pagamentos S/A deve indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais, devido ao bloqueio abusivo de sua conta no valor de R$ 17 mil por um período de 120 dias. O caso ganhou destaque pela natureza arbitrária da ação da empresa de pagamentos e pelo impacto significativo na vida financeira da autora.

A vítima, uma empreendedora no ramo de vestuário que utiliza serviços de máquina de cartão de crédito e débito para suas transações comerciais, enfrentou um grande obstáculo quando decidiu vender um veículo de sua propriedade. Após concluir a venda pelo valor de R$ 17 mil e receber o pagamento através de sua máquina de cartão, a quantia foi bloqueada pela Stone Pagamentos sob a justificativa de se tratar de uma "transação de alto risco".

A empresa defendeu sua ação alegando que as transações realizadas destoavam do perfil habitual da autora e que a cláusula de retenção de valores estava prevista no contrato firmado entre as partes. No entanto, a justiça entendeu de forma diferente. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que, embora o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras possa ser considerado um exercício regular do direito, a manutenção dessa medida por um período extenso de 120 dias, sem uma justificativa plausível e mesmo após a apresentação dos documentos exigidos pela empresa, configurou uma prática abusiva.

A decisão ressaltou o caráter arbitrário e abusivo do bloqueio, enfatizando como isso resultou na indisponibilidade do patrimônio da autora, afetando diretamente seus atributos de personalidade e sua capacidade de gerir suas finanças. Diante dos fatos, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido, com o valor estipulado levando em consideração a extensão do dano causado.

Este caso serve como um lembrete importante sobre os direitos dos consumidores e a necessidade de as empresas de pagamentos operarem dentro de limites éticos e legais, especialmente quando suas ações têm o potencial de impactar significativamente a vida financeira e pessoal de seus clientes. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reforça o compromisso do judiciário em proteger esses direitos e garantir que injustiças sejam devidamente corrigidas.