Justiça Mineira Condena Plataformas de E-commerce por Suspensão Indevida de Conta

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a proteção aos direitos dos usuários de plataformas digitais. Duas renomadas empresas de comércio eletrônico foram condenadas a compensar um usuário autônomo pela suspensão indevida de sua conta, um caso que destaca a importância da transparência e do respeito nas relações digitais.

O conflito teve início quando o usuário, que dependia da plataforma para suas vendas online, teve sua conta inesperadamente suspensa em setembro de 2022, resultando no bloqueio de um saldo significativo de R$15.835,01. A suspensão, segundo as empresas, foi justificada pela violação das regras da plataforma, alegando que o usuário possuía múltiplas contas vinculadas ao mesmo e-mail, uma prática proibida nos termos de serviço.

Contudo, a 18ª Câmara Cível do TJMG, ao analisar o caso, identificou uma falha crucial na argumentação das empresas: a ausência de provas concretas que demonstrassem a infração cometida pelo usuário. A decisão da Comarca de Timóteo foi mantida, condenando as empresas a indenizar o usuário em R$ 5 mil por danos morais, além da restituição do saldo bloqueado.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, relator do caso, criticou a qualidade das evidências apresentadas pelas empresas, baseadas em capturas de tela ilegíveis, que não permitiam a identificação clara da conta do autor ou das transações supostamente fraudulentas. A decisão, apoiada pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio, ressalta a necessidade de uma base probatória sólida para a tomada de ações tão impactantes como a suspensão de contas e retenção de fundos.

Este caso serve como um lembrete vital para as plataformas digitais sobre a importância de procedimentos justos e transparentes na gestão de contas de usuários. A justiça mineira, ao proferir tal decisão, não apenas proporcionou justiça ao usuário afetado, mas também estabeleceu um precedente significativo para a proteção dos direitos digitais no Brasil, enfatizando que ações unilaterais das plataformas devem ser sempre acompanhadas de justificativas claras e evidências incontestáveis.