Negativação de Devedor: STJ Proíbe Notificação Somente por E-mail ou SMS

Tempo de leitura: 3 minutos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que afeta diretamente os consumidores e as empresas de crédito no Brasil. A 3ª Turma do STJ decidiu que a notificação do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedado o aviso exclusivo por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).

O Caso

A decisão foi tomada em resposta ao recurso especial ajuizado por uma consumidora que teve seu nome negativado com a inscrição em cadastros de proteção ao crédito por dívida de R$ 587. A mulher conseguiu anular a negativação porque, quando foi notificada, seu nome já estava inscrito no órgão de proteção ao crédito.

A Lei e a Interpretação

O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor exige que a comunicação ao devedor se dê por escrito. Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, isso significa que é possível cumprir a medida por carta com aviso de recebimento, carta simples, SMS ou e-mail — desde que por escrito.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, do STJ, interpretou que isso não significa que qualquer meio é válido. Segundo a jurisprudência do STJ, sequer é necessário comprovar que o consumidor recebeu a notificação: basta o envio da correspondência ao seu endereço.

A Proteção do Consumidor

A decisão do STJ visa garantir que o consumidor não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores. A notificação anterior à negativação do nome permite que ele pague a dívida e evite o ato ou, ao menos, tome medidas judiciais ou extrajudiciais.

A ministra Nancy Andrighi destacou que, em uma sociedade de profunda desigualdade social e econômica, o consumidor muitas vezes não tem acesso fácil a e-mail, computador ou celular. Assim, o uso exclusivo desses meios para notificá-lo da negativação não deve ser admitido.

Os Desafios da Comunicação Digital na Gestão de Dívidas

A comunicação entre credor e devedor é um elemento crucial na gestão de dívidas. No entanto, o simples envio de uma mensagem de texto ou e-mail pelo credor, na esperança de que o devedor receba a notificação e cumpra sua obrigação, não é suficiente. Embora vivamos em uma era digital, onde a comunicação instantânea é possível, ainda existem falhas significativas nesses métodos de comunicação.

É importante lembrar que nem todos os devedores têm acesso constante à internet ou a dispositivos móveis. Além disso, mensagens de texto e e-mails podem ser perdidos, ignorados ou até mesmo enviados para a pasta de spam. Portanto, confiar exclusivamente nesses métodos de comunicação pode resultar em notificações não entregues e, consequentemente, em devedores desinformados sobre sua situação.

Além disso, a natureza impessoal desses métodos de comunicação pode não ser eficaz para incentivar o pagamento da dívida. Uma correspondência física, por outro lado, é mais provável que seja levada a sério e que motive o devedor a agir.

Portanto, embora a digitalização tenha simplificado muitos aspectos de nossas vidas, ainda estamos em um ponto em que a comunicação digital não pode substituir completamente os métodos tradicionais e legais. O futuro pode trazer melhorias nesses meios de comunicação, mas, por enquanto, é essencial que os credores utilizem uma abordagem mais abrangente e confiável para notificar os devedores sobre suas obrigações.

Leia: Reserva de Usufruto no Inventário: Uma Estratégia de Planejamento Tributário

Conclusão

A decisão do STJ reforça a proteção do consumidor e estabelece limites claros para as empresas de crédito. A notificação de negativação deve ser feita por meio de correspondência enviada ao endereço do consumidor, e não apenas por e-mail ou SMS. Esta decisão é um marco importante na defesa dos direitos do consumidor no Brasil.