
Doações ao Exterior: Justiça Exclui IR e Ordena Restituição
2 minutos O Fisco tem a obrigação de tratar todos os contribuintes de maneira isonômica. Isso não implica que todos os cidadãos devem receber tratamento absolutamente idêntico, mas a diferenciação é permitida apenas com base em questões de fato. Além disso, a legislação não pode fazer discriminações sem fundamentos. Caso de Doação para Residente no Exterior Um caso recente julgado pela 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que uma donatária residente no exterior não precisa pagar imposto de renda sobre valores enviados do Continue lendo→