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O split payment da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um mecanismo que prevê o recolhimento automático dos tributos no momento da liquidação financeira da operação comercial. Em vez de o contribuinte recolher o tributo posteriormente, o valor correspondente da CBS e do IBS é retido diretamente no ato do pagamento e repassado ao fisco.
Fundamentação legal
A LCP 214/2025, em seu artigo 22, §6º, trata da aplicação do split payment nas operações intermediadas por plataformas digitais, determinando que:
“Quando o processo de pagamento da operação ou importação for iniciado pela plataforma digital, esta deverá apresentar as informações necessárias para a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação, inclusive no procedimento simplificado.”
Além disso, o artigo 57, §5º da LCP 214 estabelece que:
Lei complementar poderá prever que o aproveitamento do crédito pelo adquirente fique condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto, desde que:
o adquirente possa recolher diretamente o imposto nas suas aquisições; ou
o recolhimento ocorra na liquidação financeira da operação (split payment).
Como funciona o split payment?
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Compra de bem ou serviço: o adquirente realiza a compra normalmente.
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Liquidação financeira: no momento em que o pagamento é processado (via banco, plataforma digital ou outro sistema), os valores de CBS e IBS devidos são calculados e separados automaticamente.
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Recolhimento direto: essa quantia é enviada diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa fornecedora.
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Crédito condicionado: o adquirente só poderá se creditar desses tributos se o pagamento tiver sido efetivamente recolhido, conforme as regras do artigo 57 da LCP 214.
Objetivos e vantagens
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Redução da inadimplência tributária, já que o recolhimento é automático.
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Maior controle fiscal, especialmente em operações digitais e com empresas do exterior.
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Simplificação da apuração de créditos: o crédito pode ser vinculado ao recolhimento efetivo.
Aplicações específicas
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Plataformas digitais: obrigadas a implementar o split payment quando controlarem elementos essenciais da operação (como cobrança e pagamento).
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Importações e remessas internacionais: o split payment pode ser aplicado via instituição de câmbio
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