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A tão esperada reforma tributária avança com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regula os novos tributos de consumo no Brasil e traz regimes específicos para setores como combustíveis, saúde, planos de saúde e concursos de prognósticos (apostas). Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que muda em cada um desses três segmentos: o regime monofásico de combustíveis, o tratamento diferenciado para planos de saúde e o novo momento das apostas de prognóstico. Se você atua ou está interessado em qualquer desses setores, entenda agora as principais alterações e seus impactos.
Reforma tributária e regime específico de combustíveis
O que é o regime monofásico para combustíveis
Com a LC 214/2025, o setor de combustíveis entra em um regime específico denominado “monofásico”, em que a tributação dos novos tributos de consumo — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — incide em um único elo da cadeia produtiva (por exemplo refinaria, importador ou formulador), e não mais em diversos elos ao longo de toda a cadeia.
Quais combustíveis estão incluídos no regime
Estão sujeitos ao regime específico de combustíveis, por exemplo: gasolina, etanol anidro, etanol hidratado, óleo diesel, biodiesel (B100), GLP, GNV, gás natural processado, entre outros.
Principais mudanças para a tributação
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A LC 214/25 mantém a carga tributária média esperada para 2027, com alíquota específica diferenciada por tipo de produto.
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A vedação de crédito para quem adquire combustível para distribuir, comercializar ou revender: como a tributação já ocorreu no elo único (monofásico), não há direito a créditos posteriores nesses elos.
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Já para quem adquire combustível como insumo (por exemplo, transportadora que abastece sua frota), mantém‑se o direito ao crédito nos termos do regime regular.
 
Incentivo aos combustíveis renováveis
A lei prevê que os combustíveis verdes (como biocombustíveis ou hidrogênio “verde”) terão alíquota entre 40% e 90% da alíquota aplicável aos combustíveis fósseis, para dar incentivo à transição energética.
Responsabilidade tributária e cadeias
A LC 214 também amplia a responsabilidade solidária em determinadas situações, como no regime monofásico dos combustíveis, onde um elo pode responder pelo tributo de outro.
Por que isso é importante
Esse novo modelo tende a reduzir a sonegação, porque concentra a cobrança em um único elo da cadeia, e aumenta a previsibilidade tributária para o setor de combustíveis. Para empresas desse setor, isso exige ajuste nos sistemas contábeis, no planejamento fiscal e no acompanhamento da transição para o novo regime.
Tratamento tributário diferenciado para planos de saúde
O que muda para os planos de saúde
Os planos de saúde continuam tributados sob os novos tributos de consumo, mas com regulação específica: a base de cálculo incide sobre receitas de planos de saúde, e foi instituída redução de 60% na alíquota para os planos humanos. Para planos de saúde animal (pet), há redução de 30%.
Base de cálculo e deduções permitidas
A receita tributável considera prêmios mensais pagos, e as contraprestações pagas pelos usuários, subtraindo‑se indenizações, devoluções de prêmios, reembolsos, despesas de intermediação ou administração. Esse tratamento visa equiparar os planos de saúde a serviços essenciais.
Crédito tributário
Nos planos de saúde: regra geral de vedação ao direito de crédito dos tributos de consumo (IBS/CBS) nas aquisições, salvo exceção para empresas que oferecem plano de saúde por meio de acordo coletivo com funcionários.
Relevância da mudança
Para operadoras de planos, hospitais e clínicas que vendem serviços por meio desses planos, é fundamental revisar contratos, sistemas de faturamento e contabilidade para assegurar conformidade com o novo regime. Também garante que o setor de saúde continue com tratamento tributário diferenciado, refletindo sua importância social.
Regime específico para concursos de prognósticos (apostas)
O que muda para empresas de apostas e prognósticos
O regime da LC 214/25 prevê regras específicas para atividades de “concursos de prognósticos” (ex: loterias, apostas de cota fixa). Em vez de incidência típica por débito/crédito como no IBS/CBS geral, a base de cálculo é a receita bruta mensal da empresa (arrecadação total menos prêmios pagos), ou seja, um modelo adaptado à natureza do negócio.
Alíquota nacional uniforme
Além disso, independentemente de em qual estado ou município a aposta é feita, aplica‑se uma alíquota nacional única (somatório da alíquota‐referência da União, dos Estados e dos Municípios). Isso evita variação local e reduz guerra fiscal.
Destinações obrigatórias
Esse setor também passa a ter destinações obrigatórias de parte da receita para saúde e previdência social, alinhando o modelo de tributação ao interesse público (porque o serviço de aposta é reconhecido como público e regulado).
Obrigações acessórias e controle do apostador
Há ainda obrigação de identificação do apostador em apostas virtuais, cadastro com CPF, reconhecimento facial quando demandado e comprovação de maioridade — o que reforça a interligação entre regulação e tributo.
Impacto para o setor
Para os operadores de apostas, o novo regime traz maior clareza tributária, mas também exige adaptação rápida aos controles regulatórios e de conformidade. Para o Estado, há maior capacidade de arrecadação e de monitoramento desse tipo de atividade.
Conclusão e chamada à ação
A regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 representa um marco para o sistema tributário brasileiro. Com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, e com regimes específicos para combustíveis, saúde e apostas, vivemos uma nova era de maior simplicidade, previsibilidade e regulação. Se você atua em algum desses três setores — combustíveis, planos de saúde ou concursos de prognósticos — é essencial:
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revisar seus contratos, estrutura de faturamento e contabilidade;
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adaptar seus processos à nova base de cálculo e alíquotas específicas;
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estar atento às obrigações acessórias e responsabilidades solidárias;
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buscar o suporte de especialistas em tributos e auditoria.
 
Quanto mais cedo você se preparar, mais tranquilo será o período de transição. E lembre‑se: essa transição se estende até 2033, mas os principais ajustes começam agora.
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