Operadoras de Planos de Saúde e a Criopreservação de Óvulos Durante a Quimioterapia

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Em uma decisão recente e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para pacientes com câncer que enfrentam tratamentos de quimioterapia. O tribunal determinou que as operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de custear o procedimento de criopreservação dos óvulos dessas pacientes. Esta decisão visa proteger as mulheres do risco de infertilidade, um dos efeitos adversos da quimioterapia.

A base da decisão reside no entendimento de que, se a operadora oferece cobertura para o tratamento de quimioterapia, ela também deve se responsabilizar pela prevenção de seus efeitos colaterais, especialmente quando estes são previsíveis e evitáveis, como é o caso da infertilidade. Esta perspectiva coloca em destaque a importância de uma abordagem holística da saúde, onde a prevenção e o tratamento andam lado a lado.

O caso que levou a esta decisão envolveu uma mulher diagnosticada com câncer de mama. Ela solicitou que seu plano de saúde custeasse a criopreservação de seus óvulos, um procedimento essencial para preservar sua capacidade reprodutiva após a quimioterapia. Após deliberações nas instâncias iniciais, a operadora foi condenada a reembolsar a paciente no montante de aproximadamente R$ 18 mil.

Esta decisão do STJ não apenas reforça os direitos dos pacientes, mas também destaca a necessidade de as operadoras de planos de saúde adotarem uma visão mais abrangente e preventiva em relação aos tratamentos que oferecem. Em última análise, o veredicto representa um passo significativo na direção de garantir que os pacientes recebam um cuidado completo e integrado, que aborde tanto a doença em si quanto seus potenciais efeitos colaterais.

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