A Invalidade da “Virada de Plantão” para Profissionais de Saúde: Uma Decisão do TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão significativa em relação à saúde e segurança dos profissionais que atuam na área da saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST confirmou a invalidade de uma cláusula de acordo coletivo que permitia a "virada de plantão" para esses profissionais em situações de ausência de um colega.

O Contexto da Decisão

A cláusula em questão resultaria em uma jornada de trabalho de 24 horas consecutivas para os profissionais de saúde. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) já havia homologado o acordo coletivo, mas excluiu especificamente essa cláusula. A justificativa para tal decisão baseia-se na incompatibilidade da cláusula com as normas constitucionais que visam garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Argumentos da Unimed de Belém

A Unimed de Belém, uma das partes envolvidas no acordo, defendeu a cláusula argumentando que ela tinha o objetivo de assegurar a regularidade na prestação dos serviços de saúde. Segundo a cooperativa, a "virada de plantão" só seria aplicada em situações excepcionais e sempre em comum acordo entre os empregados e a chefia. Além disso, haveria o pagamento de horas extras ou compensação para os profissionais que trabalhassem nessas condições.

A Visão do TST

No entanto, a ministra relatora do caso, Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que a cláusula, ao permitir a prorrogação da jornada de 12 horas para mais 12 horas consecutivas, contraria as garantias de saúde e segurança no trabalho estabelecidas na Constituição Federal, na CLT e na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A ministra enfatizou que, dada a natureza das atividades na área da saúde, a ausência de um profissional em um plantão de 12 horas não pode ser compensada colocando outro profissional em uma situação que coloque em risco sua saúde e segurança.

Conclusão

A decisão do TST reforça a importância de garantir condições de trabalho adequadas para os profissionais de saúde, considerando as demandas e desafios específicos do setor. A saúde e a segurança desses profissionais não devem ser comprometidas, mesmo diante da necessidade de continuidade dos serviços de saúde.

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