Penhora em Grupo Econômico: A Necessidade de Desconsideração da Personalidade Jurídica

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente acerca da penhora contra empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão destaca a necessidade de instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reforçando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Contexto

Uma empresa, integrante de um grupo econômico, teve mais de R$ 500 mil penhorados em decorrência de uma dívida de outra empresa do mesmo grupo. A dívida originou-se de uma ação ajuizada por um consumidor, e a penhora ocorreu sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Decisão do TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora, fundamentando-se no artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal, permitindo a penhora de ativos de outras empresas do grupo na ausência de bens da sociedade devedora.

Posicionamento do STJ

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial no STJ, elucidou que, apesar da previsão de responsabilidade subsidiária no CDC, é imperativo observar as normas processuais que garantem o contraditório e a ampla defesa. Isso inclui a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes da realização da penhora.

O ministro ressaltou que a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e visa assegurar o devido processo legal. A decisão do STJ, portanto, reverteu o entendimento do TJSP, destacando a violação aos artigos do CDC e do Código de Processo Civil pela ausência do incidente de desconsideração.

Reflexões e Implicações

Esta decisão do STJ reforça a importância do devido processo legal e da observância das normas processuais, mesmo em casos de responsabilidade subsidiária prevista no CDC. As empresas integrantes de grupos econômicos devem estar atentas às implicações desta decisão, que resguarda os direitos e garantias processuais e pode impactar a execução de dívidas no âmbito empresarial.

Conclusão

A determinação do STJ evidencia a necessidade de equilíbrio entre a proteção ao consumidor e o respeito aos direitos processuais das empresas. A instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica emerge como um requisito essencial para a realização de penhora contra empresas do mesmo grupo econômico, garantindo a integridade do processo judicial e a justa aplicação da lei.

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