Pensão por morte e novo casamento: é possível manter o benefício no INSS?

Tempo de leitura: 3 minutos

Pensão por morte
Pensão por morte

Nos últimos anos, tem havido muitas discussões sobre o direito à pensão por morte. Uma das principais questões é se no caso de  pensão por morte e  novo casamento é possível manter o benefício no INSS INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A dúvida é se o cônjuge pode continuar recebendo o benefício no caso de se casar novamente. A resposta para essa pergunta não é simples, pois depende de vários fatores.

As leis estão mudando rapidamente e, às vezes, fica difícil acompanhar todas as alterações. Por isso, é importante estar atento a todos os detalhes para não ser pego de surpresa. Aqui, você encontrará um resumo dos principais pontos que foram alterados nas leis atualmente e que interferem em uma situação como essa, em que há pensão por morte e novo casamento. Fique atento e continue a leitura!

Esta questão é importante para os beneficiários e não pode passar despercebida. Trata-se do benefício por morte dos cônjuges ou parceiros falecidos.

Em 5 de abril de 1991, a antiga Lei Orgânica da Previdência Social proibia o casamento de pessoas que recebessem um benefício previdenciário por morte. No entanto, a regra foi alterada desde então, e as pessoas que desejam reconstruir suas vidas após a morte do cônjuge podem se casar novamente.

Quais são as regras em relação ao casamento e ao recebimento do benefício previdenciário por morte atualmente?

Pensão por morte
Pensão por morte

Já foi aprovada uma lei que abrange os benefícios previdenciários, a Lei nº 8.213/91. Esta lei não impede que um pensionista ou um viúvo ou viúva se case novamente.

Uma nova lei foi posta em prática e não afetará os beneficiários de pensão por morte se eles se casarem novamente. Isso é uma ótima notícia!

Até 28 de abril de 1995, as pessoas podiam receber vários benefícios de pensão por morte, dependendo de quantas vezes ficassem viúvas ou o cônjuge morresse. Receberiam valores diferentes de pensões, o que tornava o sistema mais justo para aqueles que sofriam mais perdas. No entanto, esse sistema foi alterado e, desde então, as pessoas só podem receber um único benefício de pensão por morte.

A Lei nº 9.032/95 tornou ilegal a pessoa receber mais de uma pensão por morte. Se o pensionista voltar a ficar viúvo/viúva, pode escolher o melhor benefício de pensão.

De acordo com a Lei nº 13.135/2015, a pensão por morte só pode ser paga vitalícia aos dependentes nos seguintes casos: se o falecido tinha 44 anos ou mais no momento do falecimento.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado (cônjuge, companheiro, filho ou enteado) que falecer. A pensão é vitalícia, desde a Medida Provisória nº 664, promulgada em 30 de dezembro de 2014 e posteriormente transformada na Lei nº 13.135/2015.

A pensão é um valor pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado. O valor da pensão é calculado com base nas contribuições do segurado titular.

Se uma pessoa foi casada duas vezes, e cada casamento durou mais de dois anos, ela ainda seria elegível para receber uma pensão no caso de falecimento do cônjuge. O segurado não pode receber duas pensões ao mesmo tempo. Eles têm que escolher o plano de pensão que é melhor para eles.

Conclusão

Sim, na pensão por morte e em um novo casamento, é possível manter o benefício da pensão. No entanto, cabe ao beneficiário preencher os requisitos para isso, e com a alteração da lei recentemente, agora, as pessoas podem receber apenas um benefício de pensão por morte.

Gostou do artigo? Deixe seu comentário.

A ARKA Online Contabilidade agradece!

Leia: Atestado Médico Falso No Trabalho Causa Demissão Por Justa Causa