PL 1087/2025: como a nova tributação de 10% sobre lucros e dividendos vai mudar os rendimentos de alta renda a partir de 2026

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Já pensou em ter 10% dos seus lucros ou dividendos retidos automaticamente, mesmo sem dever imposto no final? Pois é…

A partir de 2026, isso vai acontecer — e o nome disso é IRPF Mínimo.

Neste artigo, a ARKA Online Contabilidade explica como o PL 1087/2025 vai mudar o jogo para quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil por mês, e o que você pode fazer ainda em 2025 para não perder dinheiro.


🏛️ 1. Governo vai taxar em 10% os dividendos que superarem R$ 50 mil?

O PL 1087/2025, de iniciativa do Poder Executivo, já foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal.
A proposta faz parte da Reforma Tributária e busca ampliar a base de arrecadação, equilibrando o aumento da isenção do IRPF para a classe média e baixa com uma nova tributação sobre lucros e dividendos de alta renda.

Em resumo, o texto:

  • Amplia a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil por mês;

  • Cria uma alíquota mínima de 10% sobre rendas de capital para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano;

  • Introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), um mecanismo de compensação que garante que quem ganha mais pague uma carga mínima de imposto.

Desde 1996, lucros e dividendos eram isentos de tributação.

O PL 1087 quebra esse paradigma e cria uma “linha de corte” entre renda operacional e renda de capital.

Na prática, a medida impacta diretamente empresários, investidores e profissionais liberais que se beneficiam da atual isenção sobre lucros distribuídos.


💡 2. O que é o IRPF Mínimo e como ele muda o Imposto de Renda a partir de 2026?

O IRPF Mínimo será uma tributação complementar aplicada a partir de 2026, com retenção mensal obrigatória de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil no mês.

Essa retenção é feita na fonte, pela própria empresa, e funciona como antecipação do imposto que será apurado no ajuste anual.

Veja os principais pontos:

  • Quem receber até R$ 600 mil anuais: não será impactado.

  • Quem receber entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: terá tributação progressiva de 0% a 10%.

  • Quem receber acima de R$ 1,2 milhão anuais: terá alíquota fixa de 10%.

O imposto é compensável ou restituível no ajuste anual do IRPF.

Ou seja, se houver retenção indevida, o contribuinte poderá ter restituição.


⚖️ 3. Retenção x Imposto Devido: qual é a diferença?

Um erro comum é achar que a retenção de 10% será o imposto final.

Na verdade, ela é apenas um adiantamento.

A retenção acontece no momento em que o sócio recebe os dividendos (acima de R$ 50 mil/mês).
O imposto devido só será conhecido no ajuste anual, considerando toda a renda da pessoa física no ano.

👉 Exemplo:
Se um sócio receber R$ 70 mil por três meses e R$ 40 mil nos outros nove meses, haverá retenção de R$ 7 mil em cada mês acima do limite (R$ 21 mil no total).

Mas ao final do ano, ele terá recebido R$ 570 mil — abaixo do limite anual de R$ 600 mil.

Resultado: terá direito à restituição.

A lógica é semelhante ao Carnê-Leão dos aluguéis — paga-se mês a mês, e o valor final é ajustado depois.


💸 3.1. O impacto da retenção no fluxo de caixa

O problema surge quando há retenção de imposto não devido, o que causa perda de liquidez.
Em termos práticos, o contribuinte acaba emprestando dinheiro ao governo, só recuperável no ano seguinte.

Para quem vive de lucros empresariais ou rendas sazonais, isso pode representar meses de capital imobilizado.
Por isso, será essencial planejar o calendário de distribuição de lucros para evitar picos acima de R$ 50 mil mensais.


🧾 4. Lucros acumulados até 2025 continuam isentos?

Sim — desde que aprovados até 31/12/2025.

O PL 1087 traz uma regra de transição clara:

  • Lucros apurados até 31/12/2025,

  • E cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada (em assembleia ou reunião de sócios) até essa data,
    permanecem isentos.

Esses valores podem ser pagos até 2028, sem retenção.
Não é necessário sacar imediatamente — basta formalizar a aprovação antes da virada de 2025.

👉 Isso cria uma janela estratégica de três anos (2026–2028) para escoar lucros antigos sem a nova tributação.


🧩 5. Estratégias para reduzir o impacto do novo IRPF Mínimo de 10%

Para quem atua como empresário, investidor ou profissional liberal, o segredo estará no planejamento tributário.
Confira algumas estratégias que podem fazer a diferença:

  1. Distribuição diluída de dividendos:
    Evite ultrapassar R$ 50 mil mensais.
    Diluir a distribuição ajuda a manter a isenção e proteger o fluxo de caixa.

  2. Uso de holdings patrimoniais e familiares:
    Ao transferir lucros entre pessoas jurídicas, não há retenção de IRPFM, preservando liquidez.

  3. Reinvestimento dentro da PJ:
    Reter lucros e reinvestir em operações da empresa diferem o imposto, reduzindo o impacto anual.

  4. Doação de quotas com usufruto:
    Reduz a renda direta do titular, antecipa o planejamento sucessório e minimiza a base tributável.

  5. Revisão contábil de lucros acumulados até 2025:
    Antes da virada do regime, revise balanços e formalize deliberações para garantir a isenção legal.


❓ Perguntas frequentes sobre o PL 1087/2025

O governo vai taxar em 10% os dividendos que superarem R$ 50 mil?
Sim. A partir de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima desse limite terão retenção na fonte de 10%.

Lucros acumulados até 2025 continuam isentos?
Sim, desde que apurados e aprovados até 31/12/2025.
Mesmo que pagos até 2028, seguirão sem retenção.

O que muda no Imposto de Renda?
O PL amplia a isenção para a base da pirâmide e cria o IRPF Mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil/ano.
É uma redistribuição de carga tributária — menos imposto sobre o trabalho, mais sobre o capital.

Como reduzir o impacto do IRPF Mínimo?
Com planejamento societário e financeiro, diluição de dividendos, uso de holdings e revisão de lucros acumulados.


🧠 Conclusão

O PL 1087/2025 inaugura uma nova era na tributação brasileira:
de um modelo baseado em isenções sobre o capital, para um sistema que busca maior equidade na contribuição entre rendas.

Para empresários e investidores, o momento exige ação imediata:
📅 Formalizar lucros até 31/12/2025, revisar balanços e organizar a distribuição com base nas novas regras.

A ARKA Online Contabilidade pode te ajudar a planejar essa transição, garantir conformidade legal e preservar a rentabilidade do seu negócio.

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