Reembolso do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda

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O reembolso do plano de saúde é uma forma de ressarcimento pelos gastos com médicos e medicamentos. Ele pode ser solicitado a qualquer momento, basta comparecer a uma das agências da operadora do seu plano de saúde e pedir o reembolso. O valor que você receberá será calculado de acordo com as despesas realizadas no período em que estiver usando o plano.

Muitas pessoas não sabem, mas há uma série de despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda. São elas: despesas com plano de saúde, médicas e com educação. No entanto, é importante ficar atento pois, em alguns casos, existem exceções.

O reembolso do plano de saúde não pode ser considerado como um valor dedutível, uma vez que se trata de um valor que é devolvido pela operadora do contrato. Nesse caso, o reembolso cumpre o papel da isenção, pois não tributa as transações realizadas pelo contribuinte.

Para solicitar o reembolso do plano de saúde, é necessário entender como funciona a devolução da operadora e, além disso, saber como declarar o reembolso no Imposto de Renda.

Reembolso do plano de saúde

Os planos de saúde geralmente possuem um número limitado de serviços médicos credenciados. Quando precisamos usar algum serviço que não está incluso no plano, podemos solicitar o reembolso do valor gasto.

Entenda como é feito o reembolso pela operadora

O reembolso do plano de saúde é uma garantia que você tem de receber o valor gasto com determinado procedimento médico, desde que este esteja dentro da cobertura do seu plano. No entanto, é importante ficar atento às exceções e às condições específicas de cada plano, para evitar surpresas desagradáveis.

Os reembolsos são possíveis em alguns casos, mas não há uma regra específica. Geralmente, acontece quando:

  • Em alguma emergência com lesões não reparáveis ou risco de morte;
  • Em urgências com acidente pessoal, sem complicações gestacionais ou risco de morte;
  • Médicos ou hospitais credenciados indisponíveis.

Se você já cumpriu os requisitos acima, poderá solicitar o reembolso dentro de 30 dias após a realização do procedimento. Para isso, basta entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde.

Para concretizar a solicitação do reembolso do plano de saúde, apresente ainda:

  • Nota fiscal comprovando a realização do procedimento ou despesa médica, contendo valores e descriminação de honorário e materiais utilizados;
  • Justificar o pedido de reembolso do plano de saúde.

A operadora analisará os documentos apresentados, caso o pedido seja aceito, o plano de saúde fará o reembolso em até trinta dias ao contratante.

Saiba como declarar o reembolso do plano de saúde

Você deve declarar o reembolso no Imposto de Renda, caso se enquadre em algum dos parâmetros que caracterizam a obrigatoriedade.

O reembolso do plano de saúde é tributável e, portanto, deve ser declarado na declaração do Imposto de Renda. Para fazer isso, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.

Escolha o código a que se refere o tipo de procedimento médico, insira CNPJ ou CPF e nome do prestador, valor pago e valor reembolsado

Feito! Se você precisar declarar mais de um procedimento para reembolso, basta inserir o código do outro procedimento e seguir os mesmos passos acima.

Finalmente, guarde a nota fiscal ou o recibo que identifica o gasto com o procedimento médico, somente com ele é possível garantir a veracidade da declaração.

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