PGBL e VGBL: saiba como declarar no Imposto de Renda

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Você sabe algo sobre regime tributário que incide sobre plano de previdência privada? Como declarar PGBL e VGBL na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o que aprenderá neste artigo. Fique atento!

Simplificando os termos, PGBL, sigla de Plano Gerador de Benefício Livre, é uma maneira de ter na sua aposentadoria, um complemento para te ajudar com a redução de rendimento nessa fase da vida. Já o VGBL, sigla de Vida Gerador de Benefício Livre, que nada mais é que um seguro de vida, que te permite acumular valores ao longo do tempo para ser utilizado na fase da aposentadoria.

Há diferenças entre PGBL e VGBL a serem consideradas no momento de fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Não se preocupe, nada complicado, apenas um pouco de atenção na hora de declarar.

O que é o regime de tributação progressiva e regressiva (PGBL)?

Tributação no regime progressivo

Para aquela pessoa que está muito próximo da aposentadora, a tributação no regime progressivo é mais apropriada. Esse regime tem mais benefícios no resgate de curto prazo. Atualmente o imposto de renda retido na fonte no resgate é de 15%, não importa o valor resgatado.

É ideal para quem vai se aposentar fazer o resgate total, e para aqueles que optam por uma renda mensal em valor com isenção do imposto de renda, ou ainda que não ultrapasse dos 7%.

A tributação progressiva levará sempre em conta, o valor recebido. Isso para quem atingir os requisitos considerados como mínimo para o recebimento da aposentadoria. Utiliza as alíquotas que vão de 0% a 27,5%; são aquelas utilizadas para os salários mensais de um trabalhador.

Vamos conferir a tabela da tributação progressiva mensal, vigente:

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA - IRPF (MENSAL)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5           142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dependente R$ 189,59

 

Vamos conferir agora, a tabela da tributação progressiva anual, vigente:

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA - IRPF (ANUAL)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32
Dependente R$ 2.275,08

 

Tributação no regime regressivo

Optando pela tributação regressiva, a vantagem estará presente caso se contribua por um longo período. Ou seja, é mais adequada para quem pretende efetuar contribuições no plano da previdência por um tempo mais prolongado. A alíquota será menor, na medida que o período de contribuição for maior.

Ao permanecer por 15 anos contribuindo significa que a parcela inicial que foi paga há 15 anos terá tributação de 10%. As parcelas seguintes, no entanto, terão tributação de acordo com o período da contribuição. Isso quer dizer que, se recentemente houve parcelas pagas, elas deverão ter tributação com a alíquota de 35%.

Vamos conferir, a tabela da tributação regressiva, vigente:

TABELA REGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA – IRPF
Período Alíquota (%)
Até 2 anos 35
De 2 anos a 4 anos 30
De 4 anos a 6 anos 25
De 6 anos a 8 anos 20
De 8 anos a 10 anos 15
Acima de 10 anos 10

 

PGBL na declaração do imposto de renda

Na declaração de ajuste anual, em Pagamentos Efetuados, utilize o código 36 para informar as contribuições com PGBL – Previdência Complementar.

Preencha as demais informações, tais como: nome e CNPJ da instituição, valor pago, se despesa com titular ou dependente.

Dos valores gastos com PGBL, o contribuinte pode deduzir anualmente até 12% na declaração de ajuste anual do imposto de renda. Para isso o modelo da declaração deve ser o modelo completo. O sistema da declaração faz o cálculo de forma automática, basta lançar as informações corretamente.

Declarar valores do PGBL resgatados

É sobre a soma do rendimento mais o da aplicação que o imposto de renda incidirá. Ou seja, sobre o valor do resgate total.

Para declarar os valores de resgate ou de benefícios do PGBL, fique atento aos dois formatos possíveis.

1- Tributação progressiva do imposto de renda: Na declaração de ajuste anual do imposto de renda, selecione Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas e preencha o que se pede.

2- Tributação regressiva do imposto de renda: Na declaração de ajuste anual do imposto de renda, selecione Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, coloque o código 12, em seguida escolha resgate ou benefício, de acordo com suas escolhas.

VGBL na declaração do imposto de renda

O VGBL é considerado como bens e direitos, assim como uma aplicação financeira ou poupança. Portanto, o valor total desembolsado deve ser considerado com tal.

Na declaração de ajuste anual do imposto de renda, em bens e direitos, utilize o código 97 – VGBL. Preencha todos os campos, bem como o valor total gasto no ano.

Declarar valores do VGBL resgatados

No regime tributário progressivo, os valores resgatados de VGBL, deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoa Jurídica. Preencha somente as informações cabíveis como: nome e CNPJ da fonte pagadora e valores de acordo com o informe de rendimentos.

Para o regime de tributação regressivo, na declaração de ajuste anual do imposto de renda, abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, escolha o código 12 – Outros, escolha entre titular ou dependente, coloque as informações pertinentes: CNPJ e nome da fonte pagadora, descrição e o valor. Na descrição coloque Resgate de Plano VGBL.

Leia também: Saiba como recuperar o recibo do Imposto de Renda

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