Profissional autônomo vai pagar IBS e CBS na venda de imóveis? Entenda a nova regra

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Com a reforma tributária em andamento no Brasil, muitas dúvidas surgem entre profissionais autônomos que exercem suas atividades no CPF. Uma das mais recorrentes é: ao vender ou alugar um imóvel, esses profissionais serão obrigados a recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)? A resposta depende do tipo de imóvel e da relação com a atividade exercida.

O que muda com a reforma tributária?

A Lei Complementar 214, parte essencial da reforma tributária, redefine as regras de tributação sobre bens e serviços, incluindo a atuação de pessoas físicas contribuintes. Ela determina que tanto o IBS quanto a CBS incidem sobre qualquer operação realizada por um contribuinte, inclusive aquelas não habituais.

Quem é considerado contribuinte?

Mesmo sem ter uma empresa formalizada, o profissional autônomo é considerado contribuinte quando exerce atividade econômica, como é o caso de médicos, advogados, engenheiros e contadores que atuam com o próprio CPF.

Venda de imóvel usado na atividade profissional

Se o imóvel for utilizado na atividade profissional, como um consultório, escritório ou clínica, a venda está sujeita à tributação. Mesmo que não seja uma operação habitual, a alienação desse tipo de bem configura fato gerador de IBS e CBS. Isso ocorre porque o bem está relacionado diretamente à atividade econômica.

Venda de imóvel de uso pessoal

No caso da venda de um imóvel residencial onde o profissional reside, a situação muda. Se o imóvel não estiver vinculado à atividade econômica, ele é considerado de uso e consumo pessoal. Nesse caso, não há incidência de IBS e CBS, exceto se a pessoa física atender a critérios que a caracterizem como contribuinte também nessa operação.

Quando há tributação sobre venda de imóveis residenciais?

A venda de imóvel de uso pessoal pode ser tributada se a pessoa física alienar mais de três imóveis por ano e se esses bens tiverem sido adquiridos há menos de cinco anos. Nesse caso, o fisco entende que há atividade econômica frequente e, portanto, incide tributação.

Aluguel de imóveis: o que considerar?

Se o profissional autônomo aluga um imóvel utilizado em sua atividade, essa receita também estará sujeita ao IBS e CBS. Já o aluguel de um imóvel de uso exclusivamente pessoal não sofre essa incidência, desde que não configure atividade econômica habitual.

Nova redação esclarece dúvidas

O Projeto de Lei Complementar 108/2024, já aprovado no Senado, propõe um parágrafo adicional à Lei Complementar 214, deixando mais clara a distinção entre bens relacionados à atividade econômica e os de uso pessoal. Segundo a nova redação, bens adquiridos por pessoa física contribuinte, mas que não estejam ligados à sua atividade econômica, devem seguir as mesmas regras aplicadas a não contribuintes.

Exemplo prático

Um médico que vende seu consultório será tributado, pois o imóvel está diretamente relacionado à sua atividade profissional. No entanto, se ele vender seu apartamento onde reside com a família, essa operação não será tributada, salvo se estiver em situação de rotatividade que o enquadre como contribuinte também nessa operação.

Conclusão

A reforma tributária traz mudanças importantes para os profissionais autônomos, principalmente no que diz respeito à alienação e locação de bens. Entender as novas regras é fundamental para evitar surpresas fiscais. A chave é observar se o bem está ou não relacionado à atividade econômica exercida.

Leia: Quando ocorre o fato gerador do IBS e da CBS na alienação de imóveis?