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Com base na Lei Complementar nº 214/2025 e nas tabelas técnicas da Reforma Tributária, a nova tributação para psicólogos, dentistas e médicos tende a ser vantajosa, especialmente para os profissionais que atuam como autônomos ou em pequenas clínicas, mas há nuances importantes a considerar.
Profissionais da Saúde: a nova tributação é vantajosa?
O que muda com a Reforma Tributária
Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os tributos anteriores como ISS, PIS e Cofins serão extintos gradualmente. A LCP 214/2025 estabelece alíquotas padrão, mas também prevê tratamentos diferenciados para certos setores, entre eles os serviços de saúde.
Alíquotas reduzidas para serviços de saúde
Os serviços prestados por psicólogos, dentistas e médicos foram classificados como essenciais e se enquadram em códigos cClassTrib específicos que garantem redução significativa das alíquotas do IBS e da CBS:
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Código cClassTrib 620002: Aplicável a serviços de saúde como consultas médicas e odontológicas.
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Redução de 60% na alíquota do IBS
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Redução de 60% na alíquota da CBS
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Dispositivo legal: LCP 214/2025, Art. 62, inciso II
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Essa redução torna a carga tributária mais leve do que a alíquota cheia (estimada em 26,5% somando IBS + CBS). Considerando a redução de 60%, a carga efetiva cai para cerca de 10,6%.
Profissionais no Simples Nacional
Quem já é optante do Simples Nacional poderá continuar nesse regime até que as regras sejam unificadas. No entanto, para esses profissionais, a carga tributária real muitas vezes é maior do que a prometida no Simples, devido à tributação cumulativa e sem direito a crédito.
A nova sistemática oferece não cumulatividade e crédito presumido, o que pode ser mais vantajoso para quem:
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Compra insumos;
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Aluga clínicas ou consultórios;
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Investe em equipamentos.
Atendimento a planos de saúde
Os prestadores que atuam para operadoras ou clínicas que não são optantes por regimes simplificados permitirão que essas empresas aproveitem créditos da CBS e IBS, o que pode aumentar a competitividade do profissional autônomo frente a clínicas de grande porte.
Cuidados e exceções
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Serviços estéticos ou não essenciais não têm direito à mesma redução e podem ser tributados integralmente.
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Profissionais que não classificarem corretamente seus serviços na emissão da NF-e ou NFS-e correm risco de tributação incorreta.
Conclusão: Vantagem real depende do perfil
A nova tributação tende a ser mais justa e transparente para psicólogos, dentistas e médicos, especialmente autônomos ou pequenos empreendedores. A alíquota reduzida, somada ao direito a créditos, pode representar redução na carga tributária em relação ao modelo atual.
No entanto, a correta classificação do serviço, a estrutura de custos e o modelo de negócio devem ser analisados caso a caso.
Leia: Serviços de saúde e a nova CBS: quais os impactos?