Psicólogos, dentistas e médicos: a nova tributação é vantajosa?

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Com base na Lei Complementar nº 214/2025 e nas tabelas técnicas da Reforma Tributária, a nova tributação para psicólogos, dentistas e médicos tende a ser vantajosa, especialmente para os profissionais que atuam como autônomos ou em pequenas clínicas, mas há nuances importantes a considerar.


Profissionais da Saúde: a nova tributação é vantajosa?

O que muda com a Reforma Tributária

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os tributos anteriores como ISS, PIS e Cofins serão extintos gradualmente. A LCP 214/2025 estabelece alíquotas padrão, mas também prevê tratamentos diferenciados para certos setores, entre eles os serviços de saúde.


Alíquotas reduzidas para serviços de saúde

Os serviços prestados por psicólogos, dentistas e médicos foram classificados como essenciais e se enquadram em códigos cClassTrib específicos que garantem redução significativa das alíquotas do IBS e da CBS:

  • Código cClassTrib 620002: Aplicável a serviços de saúde como consultas médicas e odontológicas.

    • Redução de 60% na alíquota do IBS

    • Redução de 60% na alíquota da CBS

    • Dispositivo legal: LCP 214/2025, Art. 62, inciso II

Essa redução torna a carga tributária mais leve do que a alíquota cheia (estimada em 26,5% somando IBS + CBS). Considerando a redução de 60%, a carga efetiva cai para cerca de 10,6%.


Profissionais no Simples Nacional

Quem já é optante do Simples Nacional poderá continuar nesse regime até que as regras sejam unificadas. No entanto, para esses profissionais, a carga tributária real muitas vezes é maior do que a prometida no Simples, devido à tributação cumulativa e sem direito a crédito.

A nova sistemática oferece não cumulatividade e crédito presumido, o que pode ser mais vantajoso para quem:

  • Compra insumos;

  • Aluga clínicas ou consultórios;

  • Investe em equipamentos.


Atendimento a planos de saúde

Os prestadores que atuam para operadoras ou clínicas que não são optantes por regimes simplificados permitirão que essas empresas aproveitem créditos da CBS e IBS, o que pode aumentar a competitividade do profissional autônomo frente a clínicas de grande porte.


Cuidados e exceções

  • Serviços estéticos ou não essenciais não têm direito à mesma redução e podem ser tributados integralmente.

  • Profissionais que não classificarem corretamente seus serviços na emissão da NF-e ou NFS-e correm risco de tributação incorreta.


Conclusão: Vantagem real depende do perfil

A nova tributação tende a ser mais justa e transparente para psicólogos, dentistas e médicos, especialmente autônomos ou pequenos empreendedores. A alíquota reduzida, somada ao direito a créditos, pode representar redução na carga tributária em relação ao modelo atual.

No entanto, a correta classificação do serviço, a estrutura de custos e o modelo de negócio devem ser analisados caso a caso.

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