Receita Federal apertou o cerco! CNPJs fracionados no Simples Nacional correm risco de exclusão e multas pesadas. Sua empresa está segura?

Receita Federal apertou o cerco! CNPJs fracionados no Simples Nacional correm risco de exclusão e multas pesadas. Sua empresa está segura?

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A Receita Federal, por meio da Resolução CGSN nº 183, publicada em 13 de outubro de 2025, implementou uma medida significativa para combater a prática de CNPJs fracionados no Simples Nacional. A nova norma, que incluiu o §10 ao art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, determina que todas as atividades econômicas e receitas brutas de entidades relacionadas devem ser consideradas em conjunto, mesmo que possuam cadastros de pessoa jurídica (CNPJs) distintos.

Essa atualização normativa confere à Receita Federal um respaldo explícito para consolidar o faturamento de empresas que, na prática, funcionam como uma única unidade econômica. A medida visa coibir a conhecida "alternância de faturamento", onde empresas dividem suas receitas para se manterem dentro dos limites do Simples Nacional, beneficiando-se de alíquotas menores e evitando a exclusão do regime.

A prática de fracionar o faturamento é utilizada para contornar o aumento progressivo das alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita acumulada nos últimos 12 meses. Cada CNPJ possui um limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões, e a divisão entre várias empresas permite que o faturamento total ultrapasse esse limite sem que nenhuma delas individualmente o exceda, além de manter as alíquotas efetivas mais baixas.

O que mudou na regra do Simples Nacional?

A principal alteração foi a inclusão do novo §10 no art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018. Este dispositivo estabelece claramente que, para fins de apuração, exclusão ou vedação ao regime, as autoridades fiscais devem considerar em conjunto todas as atividades econômicas e receitas brutas de entidades que sejam consideradas relacionadas. Isso se aplica independentemente de possuírem CNPJs diferentes.

A Receita Federal adota essa medida para combater a prática de "alternância de faturamento". Essa estratégia envolve a divisão de receitas entre duas ou mais pessoas jurídicas que, na realidade, compartilham estrutura, clientela e operação. O objetivo é permanecerem no Simples Nacional, onde a alíquota efetiva aumenta com a receita acumulada e o limite de faturamento anual por CNPJ é de R$ 4,8 milhões.

Como o Fisco tratará empresas com CNPJs ligados?

Com a nova resolução, a Receita Federal terá base normativa expressa para consolidar os faturamentos de entidades que formam uma unidade econômica na prática. Mesmo que os CNPJs sejam distintos e cada um esteja formalmente enquadrado no Simples Nacional, o fisco poderá somar as receitas e tributá-las como se fossem de uma única operação. Isso aumenta a exposição de empresas que utilizam a fragmentação como estratégia fiscal.

Essa prática de consolidação de faturamento entre empresas relacionadas não é totalmente nova. O dispositivo apenas formaliza e amplia ferramentas que o Fisco e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já utilizavam. Um exemplo é o Acórdão CARF nº 2402-010.947, de 19 de julho de 2022, que reconheceu a unidade econômica entre duas pessoas jurídicas com sócios comuns, funcionários compartilhados, sede conjunta e divisão estratégica de clientes, levando à consolidação do faturamento e à exigência de IRPJ e CSLL fora do Simples.

Quais são os riscos para empresas que usam estruturas fracionadas?

Empresas que utilizam estruturas com CNPJs fracionados agora correm um risco considerável de serem submetidas a exclusões retroativas do Simples Nacional. Além disso, podem enfrentar autuações fiscais com base em regimes de tributação distintos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, e a aplicação de multas significativas por omissão de receita. A nova norma dá respaldo explícito para essas ações.

A caracterização de "unidade econômica" não se baseia apenas na vontade formal dos sócios, mas sim na realidade operacional. Fatores como sócios em comum, funcionários compartilhados, estrutura física ou administrativa integrada, divisão estratégica de clientes e atuação coordenada são elementos cruciais para a configuração de uma unidade econômica, conforme entendimento do CARF.

Quais providências os empresários devem tomar?

Empresários que operam com múltiplos CNPJs de forma coordenada devem reavaliar suas estruturas com urgência. É recomendável revisar contratos, fluxos operacionais, alocação de pessoal e a emissão de notas fiscais. O objetivo é identificar os riscos de consolidação de faturamento e preparar documentação que comprove a autonomia efetiva entre as entidades, quando esta existir.

O impacto para as empresas nessa situação é direto. Estratégias que se apoiavam em múltiplos CNPJs para manter benefícios do Simples Nacional agora enfrentam um risco fiscal elevado. A decisão gerencial deve ponderar o custo potencial de autuações e exclusões retroativas em comparação com os benefícios de manter estruturas fragmentadas. Reestruturações e controles mais claros podem ser necessários para garantir a conformidade tributária.

Para obter orientação técnica e defensiva, além de revisar a estrutura com o contador, é prudente consultar assessoria jurídica e tributária especializada. A análise deve considerar a nova resolução, decisões administrativas recentes e as evidências operacionais da empresa. A meta é mitigar riscos fiscais e garantir a conformidade.

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