Receita Federal e Criptoativos: O Fim da Anonimidade? Novas Regras Globais de Fiscalização Chegam em 2026!

Receita Federal e Criptoativos: O Fim da Anonimidade? Novas Regras Globais de Fiscalização Chegam em 2026!

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Receita Federal expande acordo global de troca de informações fiscais para incluir criptoativos e moedas digitais a partir de 2026

A Receita Federal do Brasil anunciou uma significativa ampliação nas regras de intercâmbio internacional de informações fiscais. A medida, oficializada pela Instrução Normativa nº 2.298 de 2025, atualiza o Padrão de Declaração Comum (CRS), estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A principal novidade é a inclusão expressa de criptoativos, moedas eletrônicas e até mesmo as moedas digitais emitidas por bancos centrais (CBDCs) nas obrigações de declaração e troca de informações entre países. Essa atualização visa combater a evasão fiscal e aumentar a transparência no mercado financeiro global.

A nova regulamentação, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, promete mudar o cenário para investidores e instituições financeiras que lidam com ativos digitais. Os primeiros intercâmbios de dados com base neste CRS atualizado estão previstos para ocorrer já em 2027, indicando um cronograma acelerado para a implementação.

O que muda com a nova Instrução Normativa

A Instrução Normativa nº 2.298/2025 determina que as instituições financeiras devem, urgentemente, revisar seus procedimentos internos e atualizar seus sistemas para estarem em conformidade com as novas exigências. A abrangência se estende não apenas aos criptoativos diretamente detidos, mas também a investimentos indiretos em ativos digitais, como os realizados por meio de derivativos.

A Receita Federal ressaltou que haverá uma coordenação com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), buscando evitar a duplicidade de declarações. Isso significa que, em alguns casos, se uma prestadora de serviços que também seja uma instituição financeira já reportar operações com criptoativos, pode haver dispensa de declarações adicionais sob o novo CRS.

Impacto no mercado e próximos passos

A inclusão de criptoativos no CRS é vista como um passo crucial para a integração desses ativos ao sistema financeiro tradicional e para a garantia de maior controle e segurança fiscal. A ampliação do escopo do CRS reflete a crescente importância e o volume de transações envolvendo moedas digitais em todo o mundo.

Profissionais e empresas que atuam no setor de criptoativos devem ficar atentos às novas obrigações a partir de 2026. A atualização normativa reforça o compromisso do Brasil com os padrões internacionais de transparência fiscal, alinhando o país às práticas globais de cooperação tributária. A expectativa é que a medida contribua para um ambiente de negócios mais seguro e justo.

CBDCs e o futuro da tributação digital

A menção explícita às moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) na nova norma sinaliza uma antecipação às tendências futuras do sistema financeiro. À medida que mais países exploram ou lançam suas próprias moedas digitais, a inclusão delas no CRS garante que a fiscalização tributária acompanhe essa evolução tecnológica.

A Receita Federal, ao seguir as diretrizes da OCDE, demonstra seu empenho em modernizar os mecanismos de controle e fiscalização. A troca de informações mais ampla e detalhada sobre ativos digitais permitirá um combate mais eficaz à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal em âmbito internacional, beneficiando a todos os contribuintes que cumprem suas obrigações.

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