Nova redução do IPI é suspensa pelo Supremo Tribunal Federal

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Redução do IPI
Redução do IPI

Pedido do Governador de Amazonas foi acolhido por Alexandra de Moraes, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a redução do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, do Decreto 11.158/2022, para produtos fabricados na região da Zona Franca de Manaus que têm processo produtivo básico – PPB.

O Decreto Federal em questão foi publicado em julho, reduzindo o IPI para diversos produtos de fabricação no Brasil, excluindo parte dos produtos fabricados na região da Zona Franca de Manaus.

Em maio deste ano, o STF determinou a suspensão de decretos pelos quais foram reduzidas alíquotas do IPI sem que houvesse contraprestação para a Zona Franca de Manaus. Com base nessa decisão, o Governo do Estado do Amazonas alegou que a nova redução contraria o entendimento do Supremo.

Portanto, de acordo com o Ministro Alexandre de Moraes  - STF , a nova redução do IPI sem contraprestações para a Zona Franca de Manaus é inconstitucional.