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![Nova redução do IPI é suspensa pelo Supremo Tribunal Federal 1 Redução do IPI](https://endgi47v5gi.exactdn.com/blog/wp-content/uploads/2022/08/Blog-Imagem-texto-1-5-300x157.jpg?strip=all&lossy=1&ssl=1)
Pedido do Governador de Amazonas foi acolhido por Alexandra de Moraes, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a redução do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, do Decreto 11.158/2022, para produtos fabricados na região da Zona Franca de Manaus que têm processo produtivo básico – PPB.
O Decreto Federal em questão foi publicado em julho, reduzindo o IPI para diversos produtos de fabricação no Brasil, excluindo parte dos produtos fabricados na região da Zona Franca de Manaus.
Em maio deste ano, o STF determinou a suspensão de decretos pelos quais foram reduzidas alíquotas do IPI sem que houvesse contraprestação para a Zona Franca de Manaus. Com base nessa decisão, o Governo do Estado do Amazonas alegou que a nova redução contraria o entendimento do Supremo.
Portanto, de acordo com o Ministro Alexandre de Moraes - STF , a nova redução do IPI sem contraprestações para a Zona Franca de Manaus é inconstitucional.