Reforma Tributária 2026‑2033: cronograma completo e preparação para empresas

Reforma Tributária 2026‑2033: cronograma completo e preparação para empresas

Tempo de leitura: 4 minutos

A tão aguardada reforma tributária no Brasil está prestes a entrar em ação — e as empresas precisam estar preparadas já para 2026. Este artigo apresenta uma síntese ágil das principais mudanças e depois um cronograma claro do que vai acontecer até 2033. Se você atua no setor contábil, fiscal ou empresarial, vale acompanhar atentamente.


O que muda na estrutura tributária

A reforma tem três pilares centrais:

1. Substituição de tributos federais

Os tributos federais atuais como PIS e COFINS serão substituídos pela nova CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Também o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sofre mudanças, com alíquota zerada para a maioria das indústrias, exceto aquelas que concorrem diretamente com a Zona Franca de Manaus.

2. Substituição de tributos estaduais e municipais

Todos os tributos estaduais/municipais, como ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão gradualmente extintos e substituídos pelo novo IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, de padrão “IVA dual”.

3. Criação de tributo regulatório

Foi instituído o Imposto Seletivo, para bens e serviços que afetam saúde e meio‑ambiente — calculado “por fora” e em fase monofásica, isto é, incidente apenas numa fase da cadeia.


Por que a mudança?

  • O sistema tributário atual é bastante complexo, com múltiplos tributos sobre consumo, acumulatividade e diferentes instâncias (federal, estadual, municipal).

  • A ideia da reforma é criar um modelo de IVA dual: CBS (federal) + IBS (subnacional), com base ampla, incidência no destino (em vez da origem) e não‑cumulatividade.

  • Empregar um período de transição, para que empresas, sistemas e entes federativos se adaptem — evitando impactos abruptos.


Cronograma da reforma tributária (2026 a 2033)

A seguir, o cronograma segmentado por anos com destaque para o que sua empresa deve considerar.

Período Acontecimento O que fazer
2026 • Início da fase de teste para CBS e IBS: emissão de notas com destaque simbólico (ex.: alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS) sem carga tributária significativa.
• Tributos atuais continuam sendo recolhidos normalmente.
Preparar sistemas de faturamento, adaptar layout de nota fiscal, treinar equipe fiscal/contábil para cumprir obrigações acessórias do novo regime.
2027 • Substituição plena de PIS/COFINS pela CBS.
• O IPI, exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus, passa a alíquota zero.
• Início efetivo da cobrança do Imposto Seletivo.
Revisar base de cálculo, escrituração, créditos tributários sob o novo regime; adaptar processos de indústria e comércio.
2028 Consolidação operacional do novo modelo: ajustes, correções, adaptação dos entes federativos e empresas. Acompanhar regulamentos complementares, testar cenários internos, monitorar impacto nos custos tributários, ajustar contabilidade.
2029 a 2032 Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS: no primeiro ano (2029) o novo tributo representa ~10% e os tradicionais ~90%, depois aumenta progressivamente (20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032) até 100% em 2033. Planejar a transição de incentivos fiscais, ajustar logística e tributação interestadual, estar pronto para mudança de competência de arrecadação.
2033 Implementação plena do novo sistema: extinção total do ICMS e ISS, consolidação da CBS + IBS como modelo único de tributação sobre consumo. Empresas estarão trabalhando 100% sob o novo regime — sistemas, processos, contabilidade deverão estar plenamente adaptados.

Pontos de atenção para sua empresa

  • Obrigações acessórias: Mesmo na fase de teste (2026) é necessário destacar a CBS/IBS na nota fiscal, ainda que não haja recolhimento imediato.

  • Sistema de faturamento: Será preciso adaptar o layout da nota fiscal, os cálculos de tributos no ERP, capacidade de destacar valores, identificar créditos tributários.

  • Incentivos fiscais e benefícios existentes: Vários estados e municípios concedem incentivos para ICMS/ISS. Verifique o que muda, como será compensado ou extinto.

  • Logística interestadual e incidência no destino: A regra da tributação “no destino” pode alterar operações, cadeia de suprimentos e custo tributário.

  • Treinamento da equipe: Contabilidade, fiscal, financeiro, tecnologia da informação — todos devem entender o novo modelo e prazos da transição.

  • Setores especiais: Indústrias que concorrem com a Zona Franca de Manaus, ou segmentos com produtos “prejudiciais à saúde ou meio‑ambiente” (alvo do Imposto Seletivo) precisam atenção redobrada.


Conclusão

A reforma tributária brasileira representa uma mudança estrutural no sistema de impostos sobre consumo: a criação da CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e o Imposto Seletivo. O caminho começa em 2026 com fase de testes, passa por transição gradual e culmina em 2033 com o novo regime em pleno funcionamento. Para sua empresa, o momento é agora: adaptar sistemas, alinhar processos e antecipar os impactos. Agilidade e preparação serão diferenciais para evitar surpresas e aproveitar o novo ambiente.

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