Reforma Tributária: A Incidência de IBS e CBS em Serviços Contínuos Gera Insegurança Jurídica – O Que Esperar do Regulamento?

Reforma Tributária: A Incidência de IBS e CBS em Serviços Contínuos Gera Insegurança Jurídica – O Que Esperar do Regulamento?

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Reforma Tributária: Desvendando a Incidência do IBS e CBS em Serviços Contínuos

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas, e um dos pontos que mais geram debate é a forma como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidirão sobre operações de execução continuada ou fracionada. Este é um tema de grande relevância prática, especialmente para setores como energia elétrica, telecomunicações, fornecimento de água e gás.

A discussão central gira em torno de um aspecto crucial: em qual momento exato ocorre o fato gerador desses novos impostos em serviços que não têm um fim definido, como o fornecimento de energia elétrica que chega à sua casa diariamente. Diferente de uma compra no supermercado, onde a transação é pontual, esses serviços são contínuos, o que dificulta a precisão do momento da incidência tributária.

A ausência de regulamentação clara sobre o tema tem gerado polêmicas e diferentes interpretações entre especialistas. Conforme destacado em discussões recentes sobre a reforma tributária, a falta de uma definição precisa pode impactar a apuração e o recolhimento desses tributos, gerando incertezas para empresas e consumidores. A expectativa é que o regulamento traga luz a essa questão complexa.

O Que São Operações Continuadas e Por Que Geram Dúvidas?

Operações continuadas são aquelas em que o fornecimento de um bem ou serviço é ininterrupto, sem um momento específico de entrega ou conclusão clara. Exemplos clássicos incluem o fornecimento de energia elétrica, que está constantemente disponível em sua residência, ou os serviços de telecomunicações, como a internet e o telefone. Nestes casos, não há um ponto único onde se possa dizer: "aqui ocorreu a entrega e, portanto, o fato gerador do imposto".

Isso difere de situações como a compra de um produto em uma loja física ou online. Ao pagar e receber um item, é possível identificar um momento exato em que a transação se concretiza e o fato gerador do imposto ocorre. Nas operações continuadas, o serviço é prestado de forma constante, tornando a definição do momento exato de incidência do IBS e da CBS um desafio.

A dificuldade em precisar o momento da entrega ou do término do fornecimento é exatamente o cerne da polêmica. Empresas como as concessionárias de energia elétrica e as provedoras de telefonia precisam saber quando o imposto se torna devido para realizar a correta apuração e o recolhimento. A falta dessa clareza gera insegurança jurídica e operacional.

A Lei Complementar 214 e o Momento do Fato Gerador

A Lei Complementar 214, que trata da reforma tributária, aborda o momento do fato gerador em seu artigo 10. O dispositivo estabelece que o fato gerador é considerado ocorrido "no momento em que se torna devido o pagamento". Essa expressão, aparentemente simples, é o ponto central das interpretações divergentes.

É importante ressaltar que não há dúvida sobre a incidência do IBS e da CBS sobre esses serviços. A questão não é se o imposto será cobrado, mas sim quando ele será considerado devido. O debate se concentra no aspecto temporal da incidência, e não no material. Setores como energia elétrica e telecomunicações já recolhiam tributos sobre seus serviços, e essa prática continuará, mas sob novas regras.

O dispositivo legal menciona especificamente operações de execução continuada ou fracionada, como as relativas a abastecimento de água, gás, serviços de telecomunicação, internet e energia elétrica. A complexidade reside justamente na natureza contínua desses fornecimentos, que não se encaixam em modelos de tributação de transações pontuais.

Duas Interpretações Para “Devido o Pagamento”

A expressão "devido o pagamento" tem sido alvo de duas interpretações principais nos debates sobre a reforma tributária. A primeira, e talvez a mais intuitiva para muitos, associa o momento de "devido" à data de vencimento da fatura. Nessa ótica, o fato gerador só ocorreria no dia em que o consumidor tem o prazo final para efetuar o pagamento.

Por exemplo, se uma fatura de energia elétrica é emitida no final de maio com vencimento em 10 de junho, a incidência do IBS e da CBS, segundo essa interpretação, só se daria em 10 de junho. Antes disso, mesmo com a emissão do documento fiscal (como a NF3e para energia elétrica ou a NF3COM para telecomunicações), o débito ainda não seria reconhecido para fins de apuração tributária.

A segunda interpretação, por outro lado, defende que o valor se torna devido no momento em que o serviço é medido e quantificado pela concessionária, independentemente da data de vencimento. Nessa visão, a data de vencimento confere apenas a exigibilidade do débito, ou seja, o momento a partir do qual a empresa pode cobrar judicialmente caso o pagamento não seja efetuado. O valor já é considerado devido desde o encerramento do ciclo de medição.

Para muitos, essa segunda interpretação se alinha mais com a realidade, pois a maioria dos consumidores paga suas contas antes do vencimento. Pagar um valor antes do prazo implicaria que esse valor já era devido. Atualmente, no regime do ICMS, a prática comum é considerar o fato gerador a partir da medição e emissão do documento fiscal, sem a necessidade de aguardar a data de vencimento para reconhecer o débito.

O Futuro Incerto e o Papel do Regulamento

No momento, não há uma resposta definitiva sobre qual interpretação prevalecerá. A definição exata do momento do fato gerador para operações continuadas de IBS e CBS é um tema que está em aberto e será crucial para a aplicação prática da reforma tributária.

A decisão final dependerá do regulamento que será publicado, que deverá ponderar aspectos jurídicos e operacionais. A expectativa é que o governo traga clareza para evitar inseguranças e garantir a correta aplicação da nova legislação tributária em setores essenciais da economia.

É fundamental acompanhar os desdobramentos dessa discussão, pois ela afeta diretamente setores de grande relevância econômica e a vida de milhões de brasileiros. A busca por um entendimento que seja justo e operacional é o grande desafio neste momento de transição.

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