Reforma Tributária: Como a aquisição de bens de capital ganha crédito imediato no Brasil

Reforma Tributária: Como a aquisição de bens de capital ganha crédito imediato no Brasil

Tempo de leitura: 5 minutos

A recente reforma tributária no Brasil traz uma transformação estrutural para o investimento produtivo — sobretudo no que se refere aos chamados bens de capital. Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva as principais mudanças, o impacto para a indústria e comércio, os regimes especiais e como se preparar.

1. O que são bens de capital e por que isso importa

Bens de capital são equipamentos, máquinas, instalações e ativos que suportam a produção ou a prestação de serviços. Quando uma empresa adquire um bem de capital, ela faz um investimento que impacta a produtividade, a competitividade e o crescimento. No Brasil, esse tipo de ativo vinha enfrentando gargalos tributários que atrasavam o benefício do investimento.

2. Qual era o cenário antes da reforma

Até aqui, a legislação brasileira exigia que o crédito referente à aquisição de bens do ativo imobilizado fosse apropriado de forma parcelada (por exemplo, 1/48 por mês) ou ainda tinha limitações para uso de crédito. Isso tornava o fluxo de caixa mais frágil para empresas que investem em máquinas e tecnologia.

3. Principais novidades da reforma para bens de capital

3.1 Crédito integral e imediato

Com a Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025) passa a vigorar que, na aquisição de bens de capital, será assegurado crédito integral e imediato do novo tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do tributo estadual/municipal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso significa que a empresa poderá aproveitar, no momento da aquisição, o crédito correspondente — rompendo com a postergação da sistemática anterior.

3.2 Possibilidade de suspensão ou alíquota zero

Adicionalmente, o artigo 109 da LC 214/2025 prevê que, por ato conjunto do Executivo e do Comitê Gestor do IBS, certos bens de capital poderão ser adquiridos com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, e essa suspensão pode converter‑se em alíquota zero após incorporação ao ativo imobilizado. Para setores estratégicos, como máquinas agrícolas ou transporte, esse benefício pode gerar impacto relevante no custo de investimento.

3.3 Regimes especiais ampliados

A reforma também contempla regimes especiais para bens de capital, incluindo:

  • Bens de capital importados ou adquiridos no mercado interno com suspensão de imposto (ex.: regimes “REID”, “REPORTO”).

  • Novidade: o regime “RENAVAL”, que prevê suspensão de cobrança nos fornecimentos ou importações de embarcações, para construção, renovação ou manutenção, setor vinculado à infraestrutura. Essas medidas reforçam o estímulo para investimento em ativos estratégicos.

3.4 Transição e convivência dos modelos

A implantação gradual vai de 2026 em diante, com coexistência entre o modelo antigo (ICMS, PIS/COFINS, ISS) e o novo modelo (IBS/CBS). Artigos na LC 214/2025 (406 e 407) disciplinam essa transição para venda de bens do ativo permanente, revenda de antigos imobilizados e outros cenários. Isso requer atenção extra das empresas, contadores e planejadores fiscais.

4. Impactos para o setor produtivo e investimento

A mudança da sistemática de créditos traz efeitos positivos:

  • Melhora do fluxo de caixa, porque o benefício do crédito deixa de ficar “preso” por anos.

  • Estímulo à modernização das máquinas e equipamentos — especialmente relevante para indústria brasileira com idade média elevada de ativos.

  • Maior previsibilidade tributária, um elemento apontado como central para decisões de investimento.

  • Fortalecimento da competitividade, incluindo no comércio internacional, pois o novo sistema expande a base de crédito em operações de exportação.

5. Pontos de atenção e exigências para empresas

Mesmo com benefícios claros, há cuidados:

  • Embora o crédito seja integral e imediato, ele depende de liquidação financeira da aquisição — ou seja, pagamento efetivo do tributo pelo fornecedor.

  • A suspensão que se converte em alíquota zero exige que o bem seja incorporado ao ativo imobilizado dentro de prazo definido. Não cumprimento acarreta obrigação de recolher o tributo acrescido de multa e juros.

  • No período de transição, as empresas devem manter controles regimentados sobre o ativo imobilizado, crédito acumulado antigo (ICMS/PIS/COFINS) e acompanhar regulamentações ainda pendentes.

  • A governança fiscal, identificação adequada dos bens, verificação de código NCM/NBS, integração de sistemas ERP e contábeis surgem como exigência estratégica.

6. Checklist prático para preparação

  • Identifique todos os investimentos em bens de capital planejados ou em curso.

  • Verifique se os bens se qualificam: são ativos produtivos? Estarão incorporados ao ativo imobilizado?

  • Mapeie os créditos acumulados sob PIS/COFINS/ICMS que podem migrar ou ser utilizados até o fim dos prazos.

  • Ajuste sistemas contábeis e de controle de imobilizado para registrar aquisição, incorporação e eventuais exigências da nova lei.

  • Avalie o impacto no fluxo de caixa: com crédito imediato, o benefício se realiza mais cedo — isso pode alterar prazos e viabilidade de projetos.

  • Monitore regulamentações específicas que definirão quais bens terão suspensão ou alíquota zero.

7. Conclusão

A reforma tributária, por meio da LC 214/2025, inaugura uma nova era para investimentos em bens de capital no Brasil. O direito a crédito integral e imediato, aliado à possibilidade de suspensão ou alíquota zero para setores-chave, representa um passo significativo para a modernização industrial, para aumento da produtividade e para a competitividade nacional. No entanto, aproveitar esses benefícios exige preparo, governança e atenção às fases de transição. Se sua empresa faz ou planeja investimentos em máquinas, equipamentos ou inovação, esse é o momento de ajustar a estratégia e capitalizar essa oportunidade.

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