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A Reforma Tributária já está em curso, e com ela, empresas de todos os portes precisam se adaptar à nova realidade tributária do Brasil. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025, exige uma revisão completa dos sistemas fiscais e de emissão de documentos eletrônicos.
Por que a adaptação é urgente?
O novo modelo de tributação do consumo é mais abrangente, com incidência sobre bens e serviços, incluindo bens imateriais e direitos. Além disso, o IBS e a CBS seguem regras uniformes de não cumulatividade, exigindo um controle preciso dos créditos tributários, mudanças nos leiautes de documentos fiscais e reestruturação dos sistemas de apuração.
Quem não se adequar poderá enfrentar problemas na emissão de notas fiscais, apuração incorreta de tributos e até penalidades administrativas.
Entendendo os principais impactos nos sistemas
Novos códigos de classificação tributária
Conforme o Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11, os contribuintes deverão informar nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e) os campos:
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CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária;
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cClassTrib: Código de Classificação Tributária.
Cada par de códigos está associado a dispositivos específicos da LCP 214/2025 e deve refletir como a empresa interpreta a tributação do item.
🔗 As tabelas atualizadas estão disponíveis no portal da NF-e:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria
Regras de incidência e fato gerador
Os sistemas precisam contemplar as novas hipóteses de incidência, como:
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Bonificações e brindes com ou sem contraprestação;
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Transferência de bens entre estabelecimentos (com exigência de nota fiscal, mas sem incidência de IBS/CBS);
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Operações entre partes relacionadas (com regras de valor de mercado).
Local da operação
A LCP 214/2025 define critérios mais específicos para determinar o local da operação, que impacta diretamente no cálculo das alíquotas do IBS (estadual e municipal). Por exemplo:
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No fornecimento de bens móveis, considera-se o local da entrega ao destinatário;
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Em serviços digitais, o domicílio do adquirente será determinante.
Base de cálculo e alíquotas
Os sistemas devem calcular a base de forma precisa, excluindo os próprios tributos e observando os critérios legais (Art. 12 da LCP 214/2025). As alíquotas variam conforme o ente federado e serão aplicadas com base no destino da operação.
Crédito presumido e tratamento diferenciado
Empresas que atuam em setores com crédito presumido (como saúde, educação, alimentos, entre outros) devem classificar corretamente os itens segundo a Tabela de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres). Essa classificação será essencial para manter a apuração correta dos créditos.
Passos para adequar seu sistema fiscal
1. Atualize seus cadastros fiscais
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Revise a NCM, CNAE e descrições de produtos/serviços;
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Associe cada item ao respectivo código cClassTrib e CST-IBS/CBS;
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Classifique os itens com possível direito a crédito presumido.
2. Adeque o ERP e os sistemas de emissão de documentos
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Certifique-se de que o sistema está preparado para gerar os novos campos exigidos;
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Teste a geração de notas com diferentes cenários de operação (venda, bonificação, devolução etc.);
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Implemente regras específicas para local da operação e momento do fato gerador.
3. Treine sua equipe fiscal e TI
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Promova capacitações sobre os novos conceitos da LCP 214/2025;
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Estabeleça um canal de atualização contínua, já que as tabelas e notas técnicas podem sofrer ajustes.
4. Monitore publicações técnicas
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Acompanhe os informes técnicos e atualizações do Portal da NF-e;
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Verifique alterações nos leiautes e regras de validação XML dos documentos fiscais eletrônicos.
Conclusão
A preparação para o IBS e a CBS não é apenas uma atualização de sistema, mas uma reestruturação profunda do modelo fiscal empresarial. Antecipar-se às mudanças garante conformidade, evita erros e assegura competitividade em um novo ambiente tributário mais digital, padronizado e transparente.
Empresas que se organizarem desde já terão vantagem estratégica na transição e estarão mais preparadas para as fases de teste, implantação e obrigatoriedade total.
Leia: Reforma Tributária: Erros que sua empresa deve evitar com a nova tributação