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A reforma tributária brasileira avança com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Essas mudanças representam um marco no sistema tributário nacional e exigem atenção redobrada de empresários, contadores e gestores públicos para uma adaptação eficaz.
Entenda o que muda com a chegada do IBS e da CBS
A CBS substitui PIS e Cofins e é de competência federal, enquanto o IBS substitui ICMS e ISS, sendo de competência compartilhada entre estados e municípios. Ambos incidem sobre operações com bens e serviços, inclusive digitais, respeitando os princípios da neutralidade e da não cumulatividade.
O IBS terá legislação uniforme nacionalmente, mas com alíquotas definidas por cada ente federativo (art. 156-A da CF/88), enquanto a CBS terá sua alíquota fixada pela União (art. 195, V, da CF/88). A arrecadação será partilhada conforme o destino das operações, promovendo maior justiça fiscal.
Impactos práticos para as empresas
1. Apuração e créditos tributários
A apuração será feita de forma não cumulativa, com créditos gerados em todas as etapas da cadeia de valor, inclusive para serviços e bens imateriais. Isso exige atenção à escrituração e controle das entradas e saídas, inclusive em operações com partes relacionadas, conforme art. 5º da LCP 214/2025.
2. Fato gerador e local da operação
O fato gerador ocorre no momento do fornecimento ou pagamento antecipado, o que muda a lógica de planejamento financeiro (art. 10 da LCP 214/2025). O local da operação passa a considerar o destino do bem ou serviço (art. 11), o que impacta diretamente na definição das alíquotas do IBS.
3. Plataformas digitais e responsabilidade tributária
Plataformas digitais, mesmo estrangeiras, tornam-se responsáveis solidárias pelo recolhimento dos tributos em determinadas situações (art. 22 da LCP 214/2025). Isso é especialmente relevante para e-commerces, marketplaces e prestadores de serviços online.
Adaptação estratégica: por onde começar?
Revisão dos sistemas e processos fiscais
Empresas devem atualizar seus ERPs e sistemas de faturamento para incluir as novas alíquotas, regras de crédito e obrigações acessórias. A parametrização correta evita autuações e facilita o cumprimento das exigências do Comitê Gestor do IBS.
Treinamento das equipes contábil e fiscal
A mudança na base de cálculo, nas alíquotas e no conceito de fornecimento exige capacitação contínua. As equipes devem estar preparadas para lidar com regras como split payment, regimes específicos e imunidades tributárias (arts. 6º e 8º da LCP 214/2025).
Planejamento tributário e financeiro
A não cumulatividade e o princípio da neutralidade exigem reavaliação de margens e preços. Empresas que antes não se creditavam de tributos (como prestadoras de serviços) agora terão oportunidades de recuperar créditos e devem considerar isso em sua estrutura de custos.
Regimes diferenciados e simplificados
A LCP 214/2025 prevê regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, cooperativas e turismo, além de manter o Simples Nacional com adaptações (arts. 6º e 19). Micro e pequenas empresas devem avaliar se continuam no Simples ou migram para o regime regular.
Conclusão: antecipe-se para não ser pego de surpresa
A transição para o IBS e a CBS já começou e terá cronograma gradual até 2033. A adaptação exige mais do que conhecimento técnico: demanda planejamento estratégico, revisão de processos e integração entre setores da empresa.
Quem se preparar desde já terá vantagens competitivas, reduzirá riscos e poderá aproveitar os créditos e simplificações previstos na nova legislação.
A hora de agir é agora. Reúna sua equipe, consulte especialistas e inicie sua transição com segurança.
Leia: Reforma Tributária: Como Ficam os Impostos Sobre Consumo com a LCP 214/2025