Reforma Tributária: Não se perca! Entenda o vocabulário essencial de IBS, CBS, Split Payment e Cashback para dominar o novo sistema fiscal brasileiro – Parte 2

Reforma Tributária: Não se perca! Entenda o vocabulário essencial de IBS, CBS, Split Payment e Cashback para dominar o novo sistema fiscal brasileiro – Parte 2

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Para não ficar perdido nas mudanças, entenda agora o vocabulário Essencial do IBS e CBS, como Split Payment, Cashback e o estratégico Comitê Gestor.

A complexidade da Reforma Tributária sobre o consumo pode ser um desafio para muitos, mas dominar seu vocabulário é o primeiro passo para compreender as profundas transformações no sistema fiscal brasileiro. Os novos tributos, IBS e CBS, trazem consigo uma série de termos específicos que exigem atenção.

Se familiarizar com essa terminologia é fundamental para qualquer profissional ou cidadão que busca entender plenamente as implicações das novas regras. Desde o funcionamento do crédito até os mecanismos de arrecadação, cada conceito é uma peça-chave nesse quebra-cabeça.

Para auxiliar nesse processo, aprofundamos nos termos essenciais da Reforma Tributária, conforme explicado em vídeo pela Academia da Reforma Tributária, que destaca a importância de se familiarizar com essa linguagem para uma navegação tranquila no novo cenário tributário.

Fundamentos da Não Cumulatividade na Reforma Tributária

Um dos pilares da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena, que garante que o tributo incida apenas no consumo final. Para isso, alguns conceitos são cruciais, como o Uso e Consumo Pessoal, que se refere à aquisição de bens ou serviços por uma empresa para uso de seus diretores, sócios ou empregados, sem relação com a atividade econômica principal. Nesses casos, a empresa não poderá gerar crédito de IBS ou CBS, pois o consumo efetivo é da pessoa física.

É importante diferenciar o uso e consumo pessoal do Uso e Consumo da Empresa. Se a empresa adquire material de escritório ou paga a conta de energia elétrica da sede administrativa, por exemplo, o crédito será gerado normalmente, pois esses bens e serviços são utilizados na atividade da pessoa jurídica. Essa distinção é vital para a correta aplicação dos créditos tributários.

Outro termo fundamental é o cálculo Por Fora. Diferente do que ocorre hoje com ICMS e ISS, onde o próprio tributo integra sua base de cálculo, o IBS e a CBS serão calculados por fora. Isso significa que o valor do imposto não fará parte da base de cálculo, promovendo maior transparência na carga tributária e alinhando a alíquota nominal à alíquota efetiva, beneficiando o contribuinte com clareza.

A Tributação no Destino representa uma mudança significativa. Enquanto o ISS e o ICMS geralmente incidem na origem, a Reforma Tributária estabelece que o IBS e a CBS serão sempre tributados no destino. Isso significa que a alíquota aplicada e o recolhimento serão direcionados para o local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, independentemente da localização do prestador ou vendedor.

É crucial não associar destino apenas ao domicílio do adquirente. Por exemplo, se um domiciliado em São Paulo se hospeda em um hotel em Salvador, a tributação incidirá para Salvador, pois é lá que o serviço de hospedagem é fruído. Essa lógica visa simplificar e unificar a arrecadação dos impostos sobre consumo no Brasil.

Mecanismos de Arrecadação e Devolução de Impostos

A Reforma Tributária introduz mecanismos inovadores para a arrecadação e a devolução de impostos. A Alíquota de Referência é um desses conceitos. Ela será fixada pelo Senado Federal, com base em cálculos do TCU, visando manter a arrecadação agregada dos entes federados (União, estados e municípios) nos patamares atuais. Essa alíquota servirá como um balizador, especialmente durante o período de transição, embora os entes possam adotar alíquotas diferentes, dentro de certos limites.

O Split Payment, ou pagamento dividido, é uma ferramenta antifraude que promete revolucionar a arrecadação do IBS e da CBS. Ao realizar um pagamento, os meios eletrônicos, como pix ou cartão de crédito, dividirão o valor: uma parte irá diretamente para o fornecedor (referente à mercadoria ou serviço) e a outra, correspondente ao imposto, será enviada diretamente ao fisco (Receita Federal e Comitê Gestor). Isso impede que o valor do tributo passe pelo caixa da empresa e não seja repassado aos cofres públicos.

Há a previsão de um “split inteligente”, que consultaria os sistemas do fisco para verificar se a empresa possui créditos suficientes para abater o débito daquela operação. Se houver créditos, o valor do imposto poderia ser encaminhado integralmente ao fornecedor, ou apenas a diferença seria dividida, minimizando o impacto no fluxo de caixa das empresas e otimizando a aplicação da não cumulatividade.

O Cashback, também conhecido como Imposto de Baixa Renda (FB), é um mecanismo de devolução de parte do IBS e CBS pago por famílias de baixa renda. Ao invés de apenas reduzir alíquotas de forma generalizada, o cashback permite uma seletividade direcionada: o valor do imposto é devolvido de forma personalizada, considerando a renda do adquirente (por exemplo, aqueles cadastrados no CadÚnico). Isso garante que o benefício fiscal chegue efetivamente a quem mais precisa, tornando a tributação mais justa e seletiva.

Regimes Específicos, Diferenciados e Favorecidos

Apesar da busca pela simplificação, a Reforma Tributária prevê a existência de regimes distintos para atender a particularidades. O Regime Específico é um conjunto de regras tributárias adaptadas para setores específicos, como combustíveis, serviços financeiros, operações com imóveis, bares e restaurantes, agências de turismo e parques temáticos. Nesses regimes, podem ser alteradas as regras de não cumulatividade, apuração da base de cálculo, forma de creditamento e até mesmo a aplicação de alíquotas uniformes, diferente do regime geral plurifásico.

Já o Regime Diferenciado refere-se às hipóteses de alíquotas reduzidas. Sem alterar as demais regras de não cumulatividade, débito e crédito ou base de cálculo, certos bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 30%, 60% ou até 100% (reduzidas a zero). Exemplos incluem serviços profissionais regulamentados (30%), serviços de saúde, educação e medicamentos (60%), e alguns medicamentos e dispositivos médicos que podem ter redução de 100%.

Por fim, o Regime Favorecido engloba mecanismos que oferecem tratamento tributário mais benéfico a determinados grupos. O principal exemplo é o Simples Nacional, que continuará a ser uma opção para microempresas e empresas de pequeno porte. A Zona Franca de Manaus também manterá seu regime especial, com regras específicas para o IBS e a CBS.

Além disso, o regime favorecido inclui hipóteses de crédito presumido, como para produtores rurais, produtores integrados, atividades de reciclagem e transportadores autônomos pessoa física. A Reforma Tributária também considera a figura do “nano empreendedor”, com receita até R$ 40.500 (metade do limite do MEI), que será não contribuinte do IBS e da CBS, visando desonerar pequenos negócios.

O Comitê Gestor do IBS: Uma Nova Entidade Central

Uma das inovações mais significativas da Reforma Tributária é a criação do Comitê Gestor do IBS. Essa entidade pública, sob regime especial, possui independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e é fundamental para a coordenação da competência compartilhada do IBS entre estados e municípios. Ele centralizará a arrecadação e a distribuição dos recursos, garantindo a uniformidade e a eficiência do novo sistema.

O Comitê Gestor será responsável por editar o regulamento único do IBS, em conjunto com a Receita Federal para a CBS, eliminando a multiplicidade de regulamentos estaduais e municipais que existiam para ICMS e ISS. Além disso, terá o papel de decidir o contencioso administrativo do IBS e coordenar as atividades de fiscalização e cobrança, que continuarão a cargo das administrações tributárias locais, mas de forma harmonizada e eficiente.

Leia: Reforma Tributária: Desvende o Vocabulário Essencial e Domine as Novas Regras Fiscais Brasileiras Sem Complicações! Parte 1