Reforma Tributária: O que diz a LCP 214 sobre a substituição do ICMS e ISS

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A substituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é uma das transformações mais significativas da Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Essa mudança atende a uma demanda histórica por um sistema tributário mais simples, transparente e eficiente.

Hoje, ICMS e ISS compõem um dos sistemas de tributação mais complexos do mundo. São tributos com múltiplas alíquotas, legislações estaduais e municipais divergentes, regimes especiais e cumulatividade oculta. Isso dificulta o planejamento, aumenta a insegurança jurídica e gera disputas constantes entre contribuintes e o fisco. A criação do IBS promete romper com esse cenário, consolidando a tributação sobre bens e serviços em um único imposto de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal.

O que é o IBS e como ele substitui ICMS e ISS?

De acordo com o artigo 156-A da Constituição, o IBS incidirá sobre operações com bens (materiais ou imateriais, inclusive direitos) e serviços, tanto no mercado interno quanto nas importações. A LCP 214/2025 detalha que qualquer fornecimento oneroso – venda, licenciamento, locação, arrendamento, entre outros – estará sujeito ao IBS e à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência federal).

O IBS unificará a incidência do ICMS e ISS em um modelo de tributação no destino (ou seja, no local do consumidor), com alíquota única por ente federativo, somando-se as parcelas estadual e municipal. Isso elimina distorções do sistema atual, como a guerra fiscal entre Estados, que transferia a arrecadação para os locais de produção em detrimento dos de consumo.

Princípios e características do novo imposto

O IBS adota pilares modernos de tributação:

  • Neutralidade: não deve interferir nas decisões econômicas, como a escolha entre produzir ou importar.

  • Não cumulatividade plena: garante o crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.

  • Transparência: o valor do imposto deverá estar destacado na nota fiscal.

  • Legislação uniforme: regras padronizadas em todo o território nacional, com exceção das alíquotas.

O imposto também se aplicará a operações entre partes relacionadas, fornecimentos a valor abaixo do mercado, e transferências internas entre estabelecimentos, com critérios claros para evitar elisão e garantir a justiça fiscal.

Transição do ICMS e ISS para o IBS

A Emenda Constitucional 132 prevê um período de transição entre 2026 e 2032. Nesse período, haverá convivência gradual entre o sistema atual e o novo:

  1. 2026: inicia-se a cobrança da CBS federal.

  2. 2027: começa a cobrança do IBS, em paralelo ao ICMS e ISS, com alíquotas reduzidas.

  3. 2029 a 2032: ocorre a substituição progressiva, com aumento do IBS e redução proporcional do ICMS e ISS.

  4. 2033: fim definitivo do ICMS e ISS, com o IBS plenamente em vigor.

Durante essa transição, o Comitê Gestor do IBS será responsável pela gestão do imposto, pela arrecadação centralizada e pela distribuição da receita entre os entes federativos.

Impactos para empresas e contribuintes

A substituição do ICMS e ISS pelo IBS representa um grande avanço, mas também exigirá atenção e adaptação por parte dos contribuintes. Entre os principais impactos:

  • Simplificação: fim da multiplicidade de legislações e obrigações acessórias estaduais e municipais.

  • Redução de litígios: com normas uniformes, tende a diminuir as disputas fiscais.

  • Custo de conformidade: empresas precisarão atualizar sistemas, capacitar equipes e revisar suas estratégias tributárias.

  • Segurança jurídica: maior previsibilidade nas regras de apuração e crédito do tributo.

A expectativa é que o IBS promova um ambiente de negócios mais competitivo, favorecendo investimentos e o crescimento econômico.

Conclusão

A Lei Complementar 214/2025 e a EC 132/2023 representam um marco na história tributária do Brasil. Ao substituir o ICMS e o ISS pelo IBS, inauguram um novo capítulo baseado em simplicidade, eficiência e equidade. Para empresários, contadores e gestores públicos, é hora de se preparar: a transição já começou e será determinante para o futuro das relações econômicas no país.

Leia: Reforma Tributária: Guia completo da LCP 214/2025 para empresários