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Relatório do PLP 108 Revoga Câmara do Contencioso e Exclui Programas de Fidelidade da Tributação
O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, conhecido como PLP 108 de 2024, apresentou um novo relatório nesta sexta-feira (12 de dezembro de 2025), com revisões importantes propostas pelo relator, deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE). As mudanças impactam diretamente a forma como serão tratados os contenciosos tributários e os programas de fidelidade, além de outros pontos relevantes para a economia.
Entre as principais alterações, destaca-se o fim da previsão da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, um órgão que visava uniformizar entendimentos entre o Carf e o Comitê Gestor do IBS. A proposta inicial era criar um colegiado para analisar divergências e garantir maior segurança jurídica. No entanto, o novo relatório optou por suprimir os artigos que criavam essa câmara, mantendo apenas o Chat (Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias), que não possuía previsão de julgamento.
Outra modificação de grande repercussão é a exclusão dos pontos concedidos em programas de fidelidade da base de cálculo da tributação. Anteriormente, o Senado havia incluído esses pontos como tributáveis, mas o relator reverteu essa decisão, suprimindo o inciso que previa essa inclusão. Essa mudança representa um alívio para empresas que mantêm programas de fidelidade e para os consumidores que acumulam pontos.
As informações foram divulgadas pelo Portal da Reforma Tributária, que acompanhou de perto as discussões e alterações no projeto. A expectativa é que o PLP 108 seja votado na próxima semana, podendo seguir para sanção presidencial.
Mudanças na Emissão de Documentos Fiscais e Autoridade Fiscal
O relatório também trouxe ajustes na emissão consolidada de documentos fiscais. A prática foi limitada a um regramento a ser publicado posteriormente, retirando a possibilidade explícita por município para fornecedores em operações que não geram crédito. Essa alteração foi realizada através da retirada do § 8º do art. 60 da Lei Complementar 214 de 2025, que já regulamenta a reforma tributária.
Adicionalmente, o novo relatório removeu a exigência de que um membro da administração tributária precisasse ser uma "autoridade fiscal" para exercer funções no Comitê Gestor do IBS, como integrar o Conselho Superior ou atuar na defesa jurídica da Fazenda Pública. Essa desburocratização visa facilitar a participação e o funcionamento desses órgãos.
Impactos em Medicamentos e Futebol
No setor de medicamentos, o relatório suprimiu a modificação no art. 146 da LC 214 de 2025 que definia critérios para a elegibilidade de alíquota zero de IBS e CBS. O Senado havia proposto limitar esse benefício a remédios para tratamentos de doenças raras e diabetes, entre outros. Com a retirada dessa modificação, a regulamentação para a alíquota zero de medicamentos volta a depender de critérios mais amplos.
Já no futebol, o relator removeu o trecho do art. 193 da LC 214 de 2025 que previa a diminuição da carga tributária sobre Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O Senado havia excluído as receitas da cessão de direitos desportivos de atletas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol por cinco anos. Agora, essas receitas voltam a integrar a base de cálculo, o que pode impactar a carga tributária dessas entidades.
Tramitação do PLP 108 e Próximos Passos
O PLP 108 de 2024, que começou a tramitar em junho de 2024, tem como objetivo principal definir as regras de governança do Comitê Gestor do IBS e as normas do ITCMD. Após aprovação na Câmara e modificações significativas no Senado, o projeto retornou para a Câmara dos Deputados. A demora na aprovação tem gerado preocupação entre técnicos da Receita Federal e do Pré-Comitê Gestor do IBS, que temem a inviabilização da transição da reforma em 2026 caso o texto não seja sancionado a tempo.
A expectativa é que a votação ocorra na semana seguinte. Se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial, consolidando as novas regras tributárias para o país.