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A tão aguardada Reforma Tributária começou a tomar forma prática com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, norma que inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Resultado direto da Emenda Constitucional nº 132/2023, essa lei estabelece regras para o funcionamento dos novos tributos que substituirão boa parte da carga atual que pesa sobre bens e serviços.
Mas afinal, o que diz a LCP 214/2025? Quais são seus efeitos reais? E como as empresas e profissionais devem se preparar? Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber sobre esse marco da legislação tributária brasileira.
O que é a LCP 214/2025?
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta os principais dispositivos da Reforma Tributária prevista na Constituição, trazendo à realidade três novos tributos que compõem o núcleo do novo sistema:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência dos estados e municípios;
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal;
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IS (Imposto Seletivo) — também federal, com função regulatória.
Esses tributos substituem os atuais ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI em um modelo baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), consagrado em dezenas de países.
Os cinco pilares da nova tributação
A LCP 214 traz uma série de mudanças estruturais. Veja os principais pilares:
1. Unificação de tributos
ICMS, ISS, PIS e Cofins serão gradualmente extintos e substituídos por CBS e IBS. O IPI será substituído parcialmente pelo novo IS.
2. Tributação no destino
A cobrança deixa de ocorrer no local de origem e passa a ocorrer no local do consumo. Isso elimina a chamada guerra fiscal entre estados e municípios.
3. Crédito financeiro amplo
Empresas terão direito a crédito total do imposto pago em aquisições, independentemente da destinação, evitando a cumulatividade.
4. Alíquota uniforme por ente federativo
Estados e municípios definirão uma alíquota única de IBS. A União definirá uma única alíquota da CBS para todo o país.
5. Sistema digital integrado
Notas fiscais, recolhimentos e repasses serão geridos por plataformas nacionais automatizadas, com destaque para o split payment, que permite o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento.
Quem paga menos?
A LCP 214 prevê alíquotas reduzidas em 60% para setores essenciais, como:
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Saúde (consultas, clínicas, planos, terapias etc.);
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Educação (ensino básico ao superior, inclusive técnico);
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Transportes coletivos públicos;
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Serviços culturais e de entretenimento de acesso popular.
Além disso, produtos fornecidos ao SUS, medicamentos essenciais, entidades filantrópicas e cooperativas também podem contar com isenções totais ou regimes diferenciados.
O que muda na prática para empresas?
Empresas precisarão se adaptar nos seguintes pontos:
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Atualizar sistemas fiscais para emitir notas no novo formato;
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Revisar contratos comerciais, principalmente os com cláusulas relacionadas à tributação;
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Reestruturar políticas de preços, já que o regime não cumulativo pode alterar as margens;
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Preparar o setor contábil e financeiro para o período de transição entre os modelos;
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Ficar atento ao Comitê Gestor do IBS, que definirá diversas regras práticas sobre arrecadação e repasses.
Cronograma de implementação
A Reforma Tributária não será aplicada de forma imediata. A LCP 214 estabelece um período de transição:
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2026: começa a cobrança da CBS e inicia-se a fase de testes do IBS (com alíquota simbólica);
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2027 a 2028: convivência dos sistemas antigos e novos com alíquotas progressivas;
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2029 em diante: vigência plena do IBS e CBS;
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2033: extinção completa do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
Esse cronograma exige planejamento estratégico por parte das empresas e setores produtivos.
Pontos de atenção na LCP 214/2025
Apesar do objetivo de simplificação, o texto da LCP 214 requer atenção especial em temas como:
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A forma de cálculo da base de incidência dos novos tributos;
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A distinção entre bens e serviços e como isso afeta operações mistas;
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A responsabilidade solidária entre plataformas digitais e prestadores de serviços;
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A sistemática do split payment para meios de pagamento digitais;
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A necessidade de adaptações rápidas nos softwares de gestão fiscal e ERP.
A importância do Comitê Gestor do IBS
Um ponto inédito no sistema brasileiro é a criação do Comitê Gestor do IBS, um órgão responsável por:
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Definir regras operacionais do tributo;
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Distribuir a arrecadação entre estados e municípios;
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Coordenar a fiscalização e monitoramento eletrônico do imposto.
Esse Comitê será fundamental para manter o sistema funcional e evitar desigualdades regionais.
Conclusão
A Lei Complementar 214/2025 é a espinha dorsal da nova tributação brasileira. Ela marca a superação de um sistema altamente burocrático, fragmentado e litigioso, substituído por uma estrutura mais moderna, digital e racionalizada.
Porém, como toda mudança estrutural, exige estudo, planejamento e capacitação. Empresas e profissionais precisam se antecipar às mudanças, revisar processos e atualizar conhecimentos para garantir conformidade e competitividade no novo ambiente fiscal.
Leia: Reforma Tributária: Entenda a Criação do IBS, CBS e IS