Regime Simplificado de Pagamento de Tributos: Como Optar?

Regime Simplificado de Pagamento de Tributos: Como Optar?

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O que é o Regime simplificado?

A Constituição Federal, com a EC 132/2023, criou a possibilidade de regimes especiais ou simplificados de tributação para atender às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 146, III, d). Um desses regimes é o chamado “regime único de arrecadação” para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esse mecanismo tem como objetivo:

  • Reduzir a complexidade do cumprimento das obrigações tributárias;

  • Simplificar o cálculo e recolhimento dos tributos;

  • Reduzir os custos de conformidade para pequenos negócios.

Como funciona a opção pelo regime simplificado?

De acordo com a EC 132/2023, o contribuinte pode optar pelo regime único de arrecadação. A opção traz as seguintes características:

  • A apuração e recolhimento dos tributos se dá de forma unificada, sem separação entre IBS e CBS;

  • Enquanto perdurar a opção:

    • Não será permitida a apropriação de créditos dos tributos por parte do contribuinte optante (art. 146, §3º, I, da CF/88);

    • O adquirente de bens e serviços de optante não perde o direito ao crédito, podendo aproveitá-lo normalmente (art. 146, §3º, II).

Quem pode optar?

Segundo o texto constitucional e a LCP 214/2025:

  • A opção é facultada a contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos por lei complementar, como:

    • Microempresas e empresas de pequeno porte (inclusive as do Simples Nacional);

    • Eventualmente, sociedades cooperativas e entidades que exerçam atividades específicas (como prestação de serviços ou comércio eletrônico).

⚠️ O detalhamento das regras de elegibilidade ainda depende de regulamentação futura, inclusive pelos entes federativos e pelo Comitê Gestor do IBS.

Como formalizar a opção?

Embora a LCP 214/2025 ainda não tenha trazido o processo detalhado de adesão, a expectativa é que o procedimento siga diretrizes semelhantes às do Simples Nacional, incluindo:

  1. Cadastro específico nos sistemas do Comitê Gestor do IBS ou da Receita Federal (no caso da CBS);

  2. Opção anual, com prazos e regras similares aos do Simples Nacional;

  3. Vedação à opção para contribuintes que exerçam determinadas atividades ou ultrapassem determinados limites de faturamento.

Essas condições serão definidas por regulamento próprio, ainda a ser publicado.

Vantagens do regime simplificado

  • Unificação dos tributos (menos guias e declarações);

  • Redução da carga administrativa;

  • Segurança jurídica para pequenos negócios;

  • Manutenção do crédito para o adquirente, evitando cumulatividade no sistema.

Atenção: há limitações

  • O contribuinte não poderá se creditar dos valores de IBS e CBS nas aquisições realizadas;

  • A adesão implica renúncia a certos benefícios fiscais ou regimes diferenciados;

  • Em regra, não será possível acumular esse regime com regimes específicos setoriais, salvo se regulamentado.

Conclusão

A opção pelo regime simplificado de pagamento dos tributos sobre bens e serviços será uma estratégia relevante para empresas que buscam simplificação, ainda que isso implique abrir mão do aproveitamento de créditos. O contribuinte deverá avaliar, com apoio de contador ou consultor tributário, se a adesão compensa financeiramente, conforme o perfil de suas operações.

A regulamentação específica trará mais detalhes, como regras de opção, prazos, limites e obrigações acessórias. Até lá, é importante acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

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