Responsabilidade da Empresa em Acidente de Trabalho: Saiba Seus Direitos e Deveres

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Acidente de trabalho continuam sendo uma preocupação constante tanto para empregados quanto para empregadores. Apesar dos avanços na legislação e nas normas de segurança, situações imprevistas podem ocorrer — e saber exatamente quem é responsável e quais são os deveres legais é essencial para evitar prejuízos e garantir a proteção de todos os envolvidos.

O que é considerado acidente de trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Também são equiparados a acidente de trabalho:

  • Doenças profissionais, adquiridas pelo exercício habitual de uma função;

  • Doenças ocupacionais, quando o ambiente ou as condições de trabalho contribuem para o adoecimento;

  • Acidentes sofridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto).

Deveres da empresa: prevenção e suporte

Toda empresa tem obrigação legal de zelar pela integridade física e mental de seus colaboradores. Isso inclui:

  • Oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e fiscalizar seu uso;

  • Realizar treinamentos de segurança regularmente;

  • Manter o ambiente de trabalho seguro, conforme as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho;

  • Comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social em até 1 dia útil, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Quando o empregador negligencia qualquer dessas obrigações, ele pode ser responsabilizado civil, trabalhista e penalmente.

Responsabilidade da empresa em caso de acidente

A empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador se ficar comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia — ou seja, quando o acidente poderia ter sido evitado.

Existem dois tipos de responsabilidade:

  • Responsabilidade subjetiva: exige prova de culpa da empresa (por omissão ou falha de segurança);

  • Responsabilidade objetiva: quando a atividade exercida é considerada de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa direta (por exemplo, transportes, construção civil, eletricidade, etc.).

Além da indenização, o trabalhador pode ter direito a:

  • Auxílio-doença acidentário (B91);

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;

  • Depósitos de FGTS durante o afastamento;

  • Reembolso de despesas médicas e danos morais ou estéticos, conforme o caso.

Direitos do trabalhador

O trabalhador deve:

  1. Comunicar imediatamente o acidente ao empregador;

  2. Buscar atendimento médico e solicitar o atestado e laudo pericial;

  3. Acompanhar o registro da CAT junto à empresa;

  4. Caso o empregador não registre a CAT, ele pode fazê-lo diretamente no INSS.

É importante também guardar todos os comprovantes de tratamento, laudos e recibos, pois eles podem ser essenciais em uma eventual ação judicial.

Consequências para a empresa que não cumpre a lei

Quando a empresa deixa de comunicar o acidente, pode sofrer multas administrativas e ainda aumentar o risco de condenação judicial. Além disso, pode ter majoração da alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) e enfrentar ações regressivas do INSS, quando o Instituto busca reaver valores pagos ao acidentado.

Prevenção: a melhor estratégia

Mais do que cumprir a lei, investir em prevenção e segurança do trabalho é uma estratégia inteligente e econômica. Empresas que implementam programas de prevenção, saúde e bem-estar reduzem custos com afastamentos, processos judiciais e aumentam a produtividade.


Conclusão

A responsabilidade da empresa em casos de acidente de trabalho vai muito além de simplesmente “pagar indenizações”. Ela envolve cuidado, gestão de riscos e cumprimento de deveres legais. Por outro lado, o trabalhador precisa conhecer seus direitos e canais de denúncia para garantir sua proteção.

Se você é empresário, mantenha-se em conformidade com as normas trabalhistas e de segurança. Se é trabalhador, saiba que a lei está do seu lado — e que existem mecanismos para assegurar justiça e reparação em caso de descumprimento.