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Acidente de trabalho continuam sendo uma preocupação constante tanto para empregados quanto para empregadores. Apesar dos avanços na legislação e nas normas de segurança, situações imprevistas podem ocorrer — e saber exatamente quem é responsável e quais são os deveres legais é essencial para evitar prejuízos e garantir a proteção de todos os envolvidos.
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ToggleO que é considerado acidente de trabalho
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Também são equiparados a acidente de trabalho:
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Doenças profissionais, adquiridas pelo exercício habitual de uma função;
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Doenças ocupacionais, quando o ambiente ou as condições de trabalho contribuem para o adoecimento;
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Acidentes sofridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto).
Deveres da empresa: prevenção e suporte
Toda empresa tem obrigação legal de zelar pela integridade física e mental de seus colaboradores. Isso inclui:
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Oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e fiscalizar seu uso;
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Realizar treinamentos de segurança regularmente;
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Manter o ambiente de trabalho seguro, conforme as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho;
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Comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social em até 1 dia útil, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Quando o empregador negligencia qualquer dessas obrigações, ele pode ser responsabilizado civil, trabalhista e penalmente.
Responsabilidade da empresa em caso de acidente
A empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador se ficar comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia — ou seja, quando o acidente poderia ter sido evitado.
Existem dois tipos de responsabilidade:
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Responsabilidade subjetiva: exige prova de culpa da empresa (por omissão ou falha de segurança);
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Responsabilidade objetiva: quando a atividade exercida é considerada de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa direta (por exemplo, transportes, construção civil, eletricidade, etc.).
Além da indenização, o trabalhador pode ter direito a:
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Auxílio-doença acidentário (B91);
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Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
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Depósitos de FGTS durante o afastamento;
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Reembolso de despesas médicas e danos morais ou estéticos, conforme o caso.
Direitos do trabalhador
O trabalhador deve:
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Comunicar imediatamente o acidente ao empregador;
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Buscar atendimento médico e solicitar o atestado e laudo pericial;
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Acompanhar o registro da CAT junto à empresa;
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Caso o empregador não registre a CAT, ele pode fazê-lo diretamente no INSS.
É importante também guardar todos os comprovantes de tratamento, laudos e recibos, pois eles podem ser essenciais em uma eventual ação judicial.
Consequências para a empresa que não cumpre a lei
Quando a empresa deixa de comunicar o acidente, pode sofrer multas administrativas e ainda aumentar o risco de condenação judicial. Além disso, pode ter majoração da alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) e enfrentar ações regressivas do INSS, quando o Instituto busca reaver valores pagos ao acidentado.
Prevenção: a melhor estratégia
Mais do que cumprir a lei, investir em prevenção e segurança do trabalho é uma estratégia inteligente e econômica. Empresas que implementam programas de prevenção, saúde e bem-estar reduzem custos com afastamentos, processos judiciais e aumentam a produtividade.
Conclusão
A responsabilidade da empresa em casos de acidente de trabalho vai muito além de simplesmente “pagar indenizações”. Ela envolve cuidado, gestão de riscos e cumprimento de deveres legais. Por outro lado, o trabalhador precisa conhecer seus direitos e canais de denúncia para garantir sua proteção.
Se você é empresário, mantenha-se em conformidade com as normas trabalhistas e de segurança. Se é trabalhador, saiba que a lei está do seu lado — e que existem mecanismos para assegurar justiça e reparação em caso de descumprimento.