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Revolução Fiscal: Reforma Tributária e os Créditos de Ativo Imobilizado para Impulsionar o Investimento das Empresas com IBS e CBS
A Reforma Tributária promete uma verdadeira revolução nos créditos de ativo imobilizado, impulsionando o investimento e o desenvolvimento econômico com o IBS e a CBS.
Uma transformação profunda está em curso com a aprovação da Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito aos créditos decorrentes da aquisição de ativo imobilizado, também conhecidos como bens de capital. O tema desperta grande interesse e expectativa no meio empresarial, pois representa uma mudança estrutural na forma como as empresas investem, planejam e gerenciam sua carga tributária.
O sistema tributário brasileiro sempre foi reconhecido por penalizar o investimento produtivo. A aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens essenciais ao processo produtivo costuma ser onerada por tributos que não retornam integralmente às empresas na forma de crédito, criando obstáculos à modernização, à expansão industrial e à competitividade. Esse modelo impacta diretamente o desenvolvimento econômico do país.
A nova legislação busca corrigir essa distorção histórica ao implementar um modelo de não cumulatividade plena, redesenhando o ambiente de negócios e tornando o investimento mais atrativo. A seguir, explicamos as principais mudanças e seus impactos práticos para as empresas, conforme análise de especialistas em tributação.
O cenário atual: restrições e desestímulos ao investimento
Atualmente, o tratamento dos créditos de ativo imobilizado é marcado por restrições severas, especialmente no âmbito do IPI e do ICMS. Essas limitações dificultam a renovação do parque industrial e elevam o custo dos investimentos produtivos.
No caso do IPI, a situação é particularmente desfavorável. A legislação não permite a geração de crédito na aquisição de máquinas e equipamentos, ainda que sejam essenciais ao processo produtivo. Como esses bens não se incorporam fisicamente ao produto final, o tributo pago se transforma em custo definitivo, desestimulando a aquisição de bens de capital.
O ICMS, por sua vez, até admite crédito na compra de ativo imobilizado, mas impõe uma série de restrições. O crédito não é imediato nem integral, sendo apropriado ao longo de 48 meses, ou seja, em quatro anos. Além disso, não há atualização monetária, o que reduz significativamente o valor real do crédito ao longo do tempo.
Outra limitação relevante é o fato de apenas bens utilizados diretamente no processo produtivo gerarem crédito. Equipamentos administrativos, computadores, mobiliário e outros itens indispensáveis ao funcionamento da empresa ficam fora do direito ao crédito, apesar de integrarem o ativo imobilizado. O resultado é um aumento expressivo do custo operacional das empresas.
A promessa da não cumulatividade plena com IBS e CBS
Com a Reforma Tributária, a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) inaugura um novo paradigma: a não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que praticamente todas as aquisições realizadas por uma empresa passarão a gerar crédito, incluindo os bens de capital.
Empresas que investirem em máquinas, equipamentos e tecnologia para ampliar ou modernizar sua produção poderão se creditar de forma integral. Essa mudança reduz o custo efetivo do investimento e cria um ambiente mais favorável à produtividade e à inovação.
Mesmo despesas que atualmente não geram crédito, como a aquisição de computadores para áreas administrativas, notebooks para equipes comerciais ou mobiliário corporativo, passarão a permitir a apropriação de créditos com o IBS e a CBS. A exceção ficará restrita a gastos de uso ou consumo pessoal, que não se relacionem com a atividade empresarial.
É importante destacar que, embora o crédito seja integral, sua apropriação estará vinculada à extinção do débito da operação. Isso pode ocorrer mediante o pagamento ao fornecedor ou por meio de mecanismos eletrônicos de pagamento que permitam o chamado split de tributos. Ainda assim, o conceito de crédito total, sem parcelamento ao longo de anos, representa um avanço significativo em relação ao modelo atual.
Agilidade no ressarcimento de créditos acumulados
Um dos grandes entraves do sistema atual é a dificuldade de recuperar créditos tributários acumulados, especialmente em operações de grande porte envolvendo bens de capital. Esses créditos frequentemente ficam parados por longos períodos, sem atualização monetária, comprometendo o fluxo de caixa das empresas.
A Reforma Tributária traz uma solução relevante para esse problema. Os créditos de ativo imobilizado acumulados poderão ser ressarcidos diretamente pelo Comitê Gestor do IBS. Esses valores não serão repassados aos entes federativos, permanecendo retidos justamente para garantir maior agilidade na devolução.
Os prazos previstos são significativamente menores do que os praticados atualmente. Empresas com bom histórico de conformidade poderão receber o ressarcimento em até 30 dias, enquanto os demais casos terão prazo máximo de 60 dias. Essa rapidez permitirá que os recursos retornem ao caixa da empresa e sejam reinvestidos de forma produtiva.
Regimes específicos e alívio no fluxo de caixa
Além da ampliação dos créditos, a Reforma Tributária prevê regimes específicos voltados a grandes investimentos e projetos de infraestrutura. Em determinadas situações, como nos projetos enquadrados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REID), haverá suspensão da incidência do IBS e da CBS na aquisição de bens de capital.
Essa suspensão elimina a necessidade de desembolso imediato de tributos em investimentos de alto valor, que frequentemente envolvem cifras bilionárias. Posteriormente, essa suspensão pode ser convertida em alíquota zero, assegurando que não haja impacto tributário sobre a aquisição.
O objetivo é evitar que as empresas precisem antecipar grandes volumes de recursos para pagamento de tributos e, depois, aguardar longos processos de ressarcimento. Com isso, o fluxo de caixa é preservado e o investimento se torna financeiramente mais viável.
Conclusão
A Reforma Tributária promove uma mudança estrutural na forma como o investimento produtivo é tributado no Brasil. Ao instituir um sistema de crédito amplo, integral e mais ágil, o novo modelo reduz distorções históricas e cria condições mais favoráveis para a modernização, a competitividade e o crescimento das empresas.
Ao desonerar o ativo imobilizado e os bens de capital, o IBS e a CBS se consolidam como instrumentos relevantes para impulsionar o desenvolvimento econômico, aproximando o Brasil de práticas adotadas em sistemas tributários mais eficientes e alinhados ao crescimento sustentável.