Declaração de Saída Definitiva para quem vai morar fora do Brasil.

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Não é segredo que muitos brasileiros optam por morar fora do país em busca de melhores oportunidades. Se você também está planejando fazer isso, precisa saber como emitir a Declaração de Saída Definitiva (DSD). Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para conseguir sua DSD e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Se você é brasileiro e mora no exterior, não precisa declarar o Imposto de Renda, caso seja considerado não residente pela Receita Federal. Isso só vale para quem entregou a Declaração de Saída Definitiva e, por meio dela, foi reconhecido como não residente pelos órgãos competentes.

A Declaração de Saída Definitiva é um documento que deve ser enviado pelos cidadãos brasileiros que desejam se mudar para o exterior definitivamente. Se você se enquadra nessa situação, acompanhe as instruções abaixo para saber como proceder.

Em que momento é necessário fazer a Declaração Definitiva de Saída?

Quando um cidadão brasileiro vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses consecutivos fora do Brasil, precisa informar ao governo brasileiro sua saída definitiva do país.

O documento deve ser entregue dentro do prazo estabelecido, que é o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva. Se ocorrer atraso na entrega, haverá uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do tributo devido.

O formulário para a Declaração de Saída Definitiva é semelhante ao da Declaração Anual de Rendimentos, com a diferença de que os rendimentos declarados na Declaração de Saída Definitiva referem-se apenas ao período entre 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. É uma espécie de declaração final que irá quitar suas pendências no Brasil antes da sua partida.

Brasileiros que moram no exterior também precisam declarar o Imposto de Renda, se atenderem aos requisitos válidos para todos os cidadãos. Isto acontece porque você é considerado residente, mesmo estando fora do Brasil. Com a entrega da declaração definitiva, isso muda.

É importante se manter em dia com a Receita Federal, para evitar uma tributação dupla. Não enviar esse documento pode gerar multa ou bloqueio do CPF, por exemplo. E se você um dia quiser retornar ao Brasil, não terá problemas.

Envio da Declaração de Saída Definitiva

Para enviar a Declaração de Saída Definitiva, você precisará do programa IRPF vigente, que está disponível gratuitamente no site da Receita Federal.

Se você está planejando fazer sua declaração de ajuste anual do IRPF, pode optar pelo programa da Declaração de Saída Definitiva. Ele está disponível para download no site da Receita Federal e deve ser instalado no seu computador.

A transmissão pode ser feita a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h da manhã. No último dia da obrigatoriedade, a recepção terminará às 23h59min59s.

Veja um simples roteiro para fazer a comunicação e a declaração.

  • Você deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para sua saída e até o último dia do mês de fevereiro seguinte.
  • Você precisa apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) referente ao período em que esteve no Brasil como residente. O prazo para isso é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte à sua saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente.
  • Se você ainda não entregou as Declarações de Ajuste Anual para os anos anteriores, é importante que faça isso o mais breve possível.
  • O imposto apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos até a data prevista para a entrega das declarações, devem ser recolhidos em quota única.
  • Você precisa notificar, por escrito, a fonte pagadora sobre sua situação para que ela proceda com a retenção do imposto de renda. Isso pode ser feito pelo aplicativo Comunicação de Saída Definitiva do País ou pelo Programa IRPF vigente.

Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva são documentos diferentes que, no entanto, têm o mesmo objetivo: informar às autoridades sobre a saída definitiva do território nacional.

O que é Comunicação de Saída Definitiva e Declaração de Saída Definitiva?

Relembrando: a pessoa física que deixar o Brasil definitivamente no ano-calendário vigente, precisará entregar a Comunicação de Saída Definitiva.

Você não será mais considerado brasileiro residente no Brasil se for embora do país para morar em outro lugar ou se ficar fora do território nacional por um longo período de tempo.

No entanto, a Comunicação de Saída Definitiva não te dispensará de enviar a Declaração de Saída Definitiva ou apresentar as declarações dos anos anteriores se elas forem obrigatórias e ainda não entregues.

Quando devo enviar a Declaração de Ajuste Anual morando no exterior?

Se você entregou a Declaração de Saída Definitiva, será considerado um não residente e, portanto, não precisa apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Se você não preencheu a declaração de saída definitiva e vai ficar no exterior por um período menor que 12 meses, precisará declarar o Imposto de Renda se atender aos requisitos obrigatórios.

As regras para a entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda são as mesmas tanto para os brasileiros que moram no Brasil quanto para os residentes no Brasil.

Brasileiros que moram no exterior, mas mantêm suas contas bancárias no Brasil, ainda precisam declarar Imposto de Renda. As alíquotas podem variar entre 15% e 25%, sendo tributadas exclusivamente na fonte.

Mesmo que você não esteja vinculado por um contrato de emprego, os rendimentos do seu trabalho podem ser tributados na fonte com uma alíquota de 25%.

Com a declaração de saída definitiva, quem vai morar fora do Brasil pode se isentar do Imposto de Renda. Esse documento é importante para garantir que você não terá problemas com o fisco brasileiro no futuro.

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