Simples Nacional 2026: A Verdade sobre Destacar o IBS e a CBS em Notas Fiscais! Sua Empresa Está Isenta? Descubra Agora!

Simples Nacional 2026: A Verdade sobre Destacar o IBS e a CBS em Notas Fiscais! Sua Empresa Está Isenta? Descubra Agora!

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Simples Nacional em 2026: Empresas Precisam Destacar IBS e CBS? Entenda a Nova Regra Tributária!

A dúvida sobre a obrigatoriedade de empresas do Simples Nacional destacarem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em seus documentos fiscais a partir de 2026 tem gerado incerteza. As últimas notas técnicas sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico e Notas Fiscais Eletrônicas (modelos 55 e 65) trouxeram definições importantes sobre o tema, que impactam diretamente o planejamento tributário.

É crucial compreender que, embora haja um período de teste para a cobrança desses tributos em 2026, a dinâmica para o Simples Nacional é particular. A reforma tributária, com a promulgação da Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214, estabeleceu regras que precisam ser detalhadas para evitar equívocos.

Este conteúdo visa esclarecer a situação, apresentando as definições oficiais e desmistificando os pontos que causavam apreensão. Acompanhe para entender o que muda e como sua empresa deve se preparar para as novas exigências.

O Período de Teste e o Destaque do IBS e CBS em 2026

O ano de 2026 marca o início da transição da reforma tributária, com um período de teste para o IBS e a CBS. Nesse período, o IBS terá uma alíquota de 0,1% referente à parte estadual (IBS UFE), enquanto a parte municipal será zerada. A CBS terá uma alíquota de 0,9%, totalizando 1%. Contudo, é importante ressaltar que não haverá recolhimento desses tributos em 2026. O objetivo é coletar dados para a fixação da alíquota de referência.

Todas as empresas, em geral, deverão emitir notas fiscais com o destaque do IBS e da CBS. Esse destaque, no entanto, não deve ser incluído no valor total da nota, evitando que o cliente pague um valor que não será recolhido. O mero destaque, sem exigência de pagamento, é o que se espera para este ano de transição.

Para que esse processo de teste seja eficaz, é fundamental o cumprimento das obrigações tributárias acessórias. A extensão exata dessas obrigações ainda será detalhada em regulamentos, mas, no mínimo, envolve a emissão correta dos documentos fiscais com as informações adequadas.

O Destaque em Documentos Fiscais e a Correta Classificação Tributária

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais em 2026, mesmo sem recolhimento, é essencial para a coleta de dados. As empresas deverão preencher corretamente dois campos cruciais: o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Esses campos indicarão a situação da operação, como tributação integral, alíquota reduzida, diferimento, suspensão, tributação monofásica, imunidade ou não incidência.

O cClassTrib, em particular, detalhará se haverá alguma redução na alíquota padrão. No período de teste de 2026, a alíquota de 0,1% para o IBS UFE e 0,9% para a CBS será aplicada, com a devida indicação de redutores caso aplicável. O correto enquadramento tributário é, portanto, uma exigência.

Simples Nacional: A Exceção no Destacamento do IBS e CBS em 2026

A grande questão que pairava era se as empresas do Simples Nacional também precisariam destacar o IBS e a CBS em 2026. A resposta, confirmada nas últimas notas técnicas, é não. As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão preencher os campos referentes a IBS e CBS em seus documentos fiscais neste ano.

A Lei Complementar 214, ao alterar a Lei Complementar 123, não previu anexos específicos para o cálculo do IBS e CBS para o Simples Nacional em 2026. A inclusão desses tributos nos anexos da LC 123 só ocorre a partir de 2027. Portanto, para 2026, as empresas do Simples Nacional não têm o que preencher nesses campos específicos, e seus documentos fiscais não serão rejeitados por essa omissão.

A reforma tributária, para as empresas do Simples Nacional, em relação ao preenchimento de documentos fiscais, efetivamente começa em 2027. Em 2026, elas terão a janela de setembro para optar por apurar o IBS e a CBS fora ou dentro do Simples a partir de 2027.

O Que Isso Significa na Prática para o Simples Nacional?

Em resumo, empresas do Simples Nacional não deverão destacar IBS nem CBS em seus documentos fiscais em 2026. Elas não precisarão preencher campos como CST, cClassTrib, nem informar as alíquotas de 0,1% e 0,9%. A obrigatoriedade de preenchimento desses campos se inicia apenas em 2027.

Para as demais empresas, que não são optantes do Simples Nacional, o destaque do IBS e CBS em 2026 é obrigatório, mesmo sem o recolhimento. O cumprimento das obrigações acessórias, como a correta emissão dos documentos, é fundamental para a validação dos dados coletados durante o período de teste.

Lembrando que, conforme norma recente, as notas fiscais não serão rejeitadas por erros nas informações. No entanto, é importante estar atento às multas relacionadas às obrigações acessórias.

É vital que os empresários se mantenham atualizados sobre as normativas da reforma tributária. Buscar informações confiáveis e, se necessário, o auxílio de especialistas, garantirá que a transição ocorra da maneira mais tranquila e eficiente possível, evitando penalidades e otimizando a gestão tributária.

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