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Saiba por que o pedido de ressarcimento do IBS/CBS cria uma carência que bloqueia a opção pelo Simples Nacional, quais prazos valem, e como planejar a apuração
Empresas optantes do Simples Nacional têm hoje duas formas de apurar o IBS e a CBS, uma opção que pode gerar efeitos fiscais relevantes quando há pedido de ressarcimento, inclusive uma carência para voltar ao regime simplificado.
Entender essa regra ajuda empresários e contadores a planejar compras, investimentos, pedidos de ressarcimento e a troca de regime, evitando perdas financeiras inesperadas.
As explicações usadas nesta matéria foram extraídas de análise veiculada pela Academia da Reforma Tributária, que detalhou prazos, modalidades de apuração e o mecanismo da carência na Lei Complementar 214, conforme informação divulgada pela Academia da Reforma Tributária.
Como funciona a escolha entre Simples Nacional e regime regular para o IBS/CBS
Uma empresa inscrita no Simples Nacional pode apurar o IBS/CBS dentro do Simples, seguindo as regras da Lei Complementar que traz os anexos e fórmulas, ou optar por apurar o IBS/CBS fora do Simples, como contribuinte do regime regular, usando débito e crédito.
No Simples Nacional não há apropriação de crédito do IBS/CBS, a empresa apenas transfere um valor reduzido, enquanto no regime regular o contribuinte pode se creditar integralmente das aquisições, inclusive de ativo imobilizado e estoques.
A empresa optante do Simples pode alterar a forma de apuração duas vezes por ano, em março e setembro, com efeitos práticos a partir de julho ou de janeiro, conforme calendário previsto na legislação e explicado pela fonte.
O que é o pedido de ressarcimento do IBS/CBS e por que ele interessa
No regime regular, quando o contribuinte acumula créditos do IBS/CBS porque seus débitos são menores que os créditos apropriados, ele pode pedir o ressarcimento do IBS/CBS para transformar esse saldo credor em dinheiro.
Esse pedido segue procedimentos previstos na Lei Complementar 214, incluindo prazos para análise pela administração tributária, e pode resultar no depósito do valor ressarcido na conta da empresa, que passa a dispor do recurso.
Segundo a explicação da Academia da Reforma Tributária, o ressarcimento é um direito do contribuinte quando comprovado o crédito acumulado, e a legislação detalha modalidades de extinção do débito e prazos administrativos, como previsto no artigo 27 da LC 214, conforme o vídeo.
Carência após ressarcimento, quanto tempo a empresa fica impedida de voltar ao Simples Nacional
O ponto central é que, de acordo com a interpretação apresentada pela Academia da Reforma Tributária, quando a empresa solicita e é efetivamente ressarcida do IBS/CBS, passa a incidir um período de carência durante o qual ela fica impedida de optar novamente pela apuração do IBS/CBS no Simples Nacional.
Na prática, essa carência tem duração aproximada de dois anos, e vale a partir do momento em que o valor é ressarcido e depositado na conta da empresa. Durante esse período a empresa deve permanecer apurando o IBS/CBS no regime regular.
Além da carência, a legislação prevê que os créditos apropriados continuam existindo e podem ser utilizados pela empresa em até 5 anos para compensar débitos, segundo a explicação. Assim, mesmo que a empresa retorne ao Simples Nacional, o saldo credor permanece escritural por até cinco anos, sem atualização monetária.
Consequências práticas e recomendações para empresários e contadores
O conjunto de regras cria um risco estratégico, porque uma empresa pode usar o regime regular para gerar créditos por compra de estoques e investimentos, pedir o ressarcimento, receber em dinheiro, e depois intentar voltar ao Simples para reduzir os encargos, uma dinâmica que o legislador buscou evitar com a carência.
Para minimizar riscos, é recomendável que empresários e contadores planejem previamente a apuração do IBS/CBS, levando em conta a possibilidade de acumular crédito e de solicitar o ressarcimento, porque, se o ressarcimento for efetivado, haverá a necessidade de permanecer no regime regular por aproximadamente dois anos.
Também é importante considerar que créditos escrituralizados não são corrigidos monetariamente, então, se a empresa optar por voltar ao regime regular apenas após alguns anos, terá os créditos, porém com poder de compra reduzido pela inflação.
Em resumo, ao avaliar a opção entre apuração no Simples Nacional e no regime regular, as empresas devem incluir a variável Ressarcimento do IBS/CBS no planejamento, ponderando prazos, fluxo de caixa e impacto tributário, e sempre consultar o contador ou advogado tributarista para analisar a melhor estratégia conforme a LC 214 e a interpretação administrativa.
Fontes, conforme informação divulgada pela Academia da Reforma Tributária, vídeo "Empresas do Simples Nacional - Ressarcimento Impede a Migração para o Regime Regular do IBS e CBS".