Simples Nacional: Entenda as Regras para Ter Mais de Uma Empresa

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O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro que tem como principal objetivo facilitar a vida do empreendedor, oferecendo benefícios como redução da carga tributária e diminuição da burocracia. Mas, uma dúvida frequente entre os empresários é: é possível ter mais de uma empresa neste regime? Vamos esclarecer essa e outras questões neste artigo.

O que é o Simples Nacional?

Criado para simplificar a tributação das empresas, o Simples Nacional é uma opção atrativa para muitos empreendedores. Ele engloba diferentes categorias de negócios, desde o Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano, até a Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja receita bruta anual varia entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Posso Ter Mais de Uma Empresa no Simples Nacional?

A resposta é sim, mas com ressalvas. O empresário pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional, contudo, o faturamento bruto combinado de todas elas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano. Além disso, o empresário que deseja ser sócio em mais de uma empresa no regime deve se registrar usando seu CPF, ou seja, como pessoa física.

Restrições Importantes

Existem outras regras que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional. Por exemplo, a empresa não pode ter filiais no exterior, não pode possuir dívidas com órgãos públicos, e não pode atuar em certas atividades, como bancos ou venda de explosivos.

E o MEI?

O MEI é uma categoria dentro do Simples Nacional com regras específicas. O titular do MEI não pode ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa. Além disso, o faturamento anual do MEI é limitado a R$81 mil.

Conclusão

O Simples Nacional é uma excelente opção para empreendedores que desejam simplificar a tributação de seus negócios. No entanto, é fundamental estar atento às regras e limites estabelecidos para garantir que sua empresa permaneça enquadrada no regime e aproveite todos os benefícios oferecidos. Ao pensar em expandir seus negócios ou abrir uma nova empresa, consulte sempre um contador para orientações específicas.

Leia: Usufruto de Quotas e o Desenquadramento do Simples Nacional