Como funciona o Simples Nacional para o representante comercial?

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Neste artigo abordaremos os o Simples Nacional para o representante comercial. Esta opção oferece vantagens fiscais significativas para as empresas que se encontram dentro do limite de receita anual estabelecido pelo Governo Federal.

Como representante comercial, você precisa estar ciente dos requisitos necessários para o Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário que permite a empresas optarem por pagar impostos federais, estaduais e municipais de forma simplificada.

Ao iniciar a jornada empreendedora a primeira pergunta que vem à cabeça dos empresários é “Como pagar menos impostos?”. Nesse momento várias alternativas surgem, junto com algumas dúvidas. Afinal, representante comercial pode ser Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma alternativa cada vez mais procurada por empresários para abrir suas empresas de Representante Comercial, pois oferece diversos benefícios tributários. Além disso, é possível contar com a facilidade e simplicidade que só o Simples Nacional pode proporcionar na hora da abertura do negócio. Assim sendo, fica claro que este regime tributário se configura como um dos mais vantajoso para quem deseja iniciar sua atividade profissional nessa área.

É o melhor regime tributário?

O Simples Nacional é uma ótima alternativa para empresas de pequeno porte, incluindo representantes comerciais. Com este regime tributário, o pagamento dos impostos é simplificado e tem alíquotas mais baixas que as demais opções disponíveis. Por isso, antes de optar por outro sistema tributário, recomenda-se avaliar se a sua empresa cumpre os requerimentos necessários para aderir ao Simples Nacional.

Lucro presumido para o Representante Comercial

O regime tributário do Lucro Presumido é mais complexo e a empresa já começa pagando 14,33% sobre o faturamento. Os impostos são recolhidos em guias separadas, diferente do Simples Nacional que unifica todos os impostos em uma única guia. Estes incluem PIS/COFINS, IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Além dos impostos sobre o faturamento, os Impostos sobre a Folha de Pagamento incluem INSS Retido do Pró-labore (11,00%), INSS Patronal (20,00%) e FGTS (8,00%, caso haja funcionários). Estes tributos são obrigatórios para empresas que mantêm um quadro de colaboradores e é importante estar ciente das responsabilidades legais para garantir o cumprimento da legislação fiscal.

Simples Nacional para o Representante Comercial

O Simples Nacional é um regime tributário mais simplificado, que tem como principal característica o recolhimento unificado dos impostos sobre o faturamento. O limite de faturamento anual para este regime é R$ 4.800.000,00 (uma média de R$ 400.000,00 por mês). Em 2018 foi criada a regra do Fator “r” para empresas prestadoras de serviços técnicos e científicos bem como representantes comerciais, para que possam optar pelo Simples Nacional, calculando os impostos através do Anexo V ou Anexo III baseados na folha de pagamento da empresa e seu faturamento respectivamente.

Anexo V fator “r” do Simples Nacional

Antes de tudo vamos entender melhor o que é e como funciona o Fator “r”. O Fator “r” basicamente consiste na divisão da Folha de Pagamento Pelo Faturamento da Empresa, isso considerando a média dos últimos 12 meses.

Ex.: A Folha de Pagamento da Empresa foi de R$ 28.000,00 e ela faturou R$ 100.000,00. Neste caso a folha de pagamento ficou em 28% então ela pode pagar seus impostos com base no Anexo III.

OBS: Aqui consideramos um único mês para facilitar o Cálculo, mas isso deve ser feito sempre levando em conta os últimos 12 meses.

Anexo III do Simples Nacional

Considerando o exemplo anterior, a empresa pode recolher seus impostos com base no Anexo III desde que sua folha de pagamento seja igual ou superior a 28%. Isso significa que ela começa pagando 6,00% sobre o faturamento total para cobrir os impostos e conforme suas receitas crescem, os valores dos impostos também são proporcionalmente maiores.

Receita Bruta nos últimos 12 meses % Dedução
Até R$ 180.000,00 6,00% R$ –
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Fonte: LC 123/2016 e Resolução CGSN 140/2018

Anexo V do Simples Nacional

Agora, vamos analisar outro exemplo que segue a mesma linha do anterior. A folha de pagamento da empresa foi de R$ 12.000,00 e o seu faturamento foi de R$ 100.000,00. Neste caso, a folha de pagamento representou 12% do faturamento. Portanto, a empresa deverá pagar seus impostos com base no Anexo 5 do Simples Nacional, que inicia com uma alíquota de 15,50% sobre o faturamento.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,50% R$ –
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Fonte: LC 123/2016 e Resolução CGSN 140/2018

A empresa é obrigada a contratar funcionários para atender o fator “r”

Essa é uma dúvida comum, se para alcançar o percentual de 28% da folha em relação ao faturamento é necessário contratar funcionários. A resposta é NÃO. É possível utilizar o pró-labore dos sócios para calcular a folha de pagamento e reduzir os impostos. No entanto, a contratação de funcionários afeta a fórmula do Fator R.

Como fica o representante Comercial como autônomo?

Simples Nacional para o representante comercial
Simples Nacional para o representante comercial

Além das opções mencionadas anteriormente, pode surgir a dúvida se é vantajoso atuar como pessoa física autônoma. No caso de um Representante Comercial Autônomo, é importante lembrar que os seus ganhos são tributados pelo Imposto de Renda de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF. Isso pode gerar um custo tributário de até 27,50% da sua receita. Em outras palavras, ao optar por esta forma de tributação, quase um terço da sua renda pode ser destinado ao fisco como Imposto de Renda.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 Isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36

Fonte: Decreto 980/2018

Um bom planejamento tributário

Como mencionado anteriormente, a escolha do regime tributário pode ser uma tarefa complexa e requer uma análise cuidadosa das opções disponíveis. Por isso, é recomendável contar com a orientação de especialistas no assunto, para garantir que a escolha seja a mais adequada para o seu negócio e que você possa reduzir sua carga tributária de forma eficiente.

Conclusão

O Simples Nacional é uma opção de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele permite que essas empresas paguem impostos de forma mais simplificada, com alíquotas menores e uma única guia de pagamento para vários impostos.

No caso do representante comercial, ele pode optar pelo Simples Nacional como forma de tributação, desde que se enquadre nas regras estabelecidas pelo governo, mas é preciso levar em conta que esse representante precisará tributar também o imposto de renda pelas suas rendas.

Assim, é importante avaliar as vantagens e desvantagens de optar pelo Simples Nacional, comparando-o com outras opções de tributação, para escolher a melhor opção para o seu negócio.

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