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O que é split payment e por que ele é importante?
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o modelo de arrecadação dos tributos sobre consumo sofreu mudanças significativas. Entre elas, destaca-se o split payment, um mecanismo que promove o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento da operação comercial.
Esse sistema visa garantir maior segurança jurídica, evitar sonegação e facilitar a fiscalização, mas também impõe novas obrigações e riscos para empresas e plataformas digitais. Um erro no recolhimento pode gerar autuações, multas e problemas com o fisco.
Como funciona o split payment no IBS e CBS?
Segundo a Lei Complementar 214/2025, o split payment permite que, no momento da liquidação financeira da operação, os valores devidos de IBS e CBS sejam segregados e recolhidos diretamente ao fisco, sem depender da ação posterior do contribuinte (art. 22, § 6º).
Esse modelo é particularmente aplicável a plataformas digitais, que assumem responsabilidade pelo repasse correto dos tributos nas operações realizadas por seu intermédio, especialmente quando o fornecedor é residente no exterior ou não está inscrito regularmente.
Principais riscos e erros no split payment
Mesmo sendo um mecanismo automatizado, o split payment não está isento de falhas. Veja os principais erros que devem ser evitados:
1. Classificação incorreta da operação
Cada operação exige o enquadramento adequado quanto à natureza do bem ou serviço. Uma falha nesse ponto pode levar à aplicação de alíquotas erradas ou à não aplicação do split payment, o que pode ser interpretado como sonegação involuntária.
2. Cadastro incompleto ou desatualizado
O sistema depende de informações cadastrais precisas do fornecedor, adquirente e plataforma. Informações erradas, como local de domicílio ou estabelecimento, afetam a definição do ente federativo destinatário e, portanto, o valor devido a cada um.
3. Não observância da obrigatoriedade do split
Plataformas digitais têm a obrigação de informar a RFB e o Comitê Gestor do IBS sobre as operações que intermediou. Caso o fornecedor não esteja inscrito ou não emita documento fiscal eletrônico, a plataforma se torna solidariamente responsável pelos tributos (LCP 214/2025, art. 22, incisos I e II).
4. Falta de parametrização de sistemas
Os ERPs e gateways de pagamento devem ser adaptados para segregar os tributos automaticamente no momento do pagamento, conforme as alíquotas aplicáveis. Essa parametrização deve considerar:
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Alíquotas do ente de destino (art. 15, LCP 214/2025);
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Local da operação (art. 11);
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Regimes específicos, se aplicáveis.
5. Ausência de controle sobre exceções
Nem todas as operações exigem split payment. O artigo 22, § 11, da LCP 214/2025, prevê que a plataforma não será responsável quando não controlar elementos essenciais da operação. Saber identificar essas exceções evita ônus indevidos.
Boas práticas para evitar erros
Para garantir o correto recolhimento via split payment, recomenda-se:
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Mapeamento das operações com e sem obrigação de split;
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Treinamento das equipes fiscais e de TI;
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Auditorias periódicas nos sistemas de pagamento;
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Adoção de plataformas de pagamento integradas ao sistema tributário;
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Consulta constante ao regulamento e atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Impactos positivos do split payment bem implementado
Quando corretamente aplicado, o split payment pode:
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Reduzir o risco fiscal e de autuações;
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Facilitar o cumprimento das obrigações acessórias;
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Agilizar a apuração de créditos tributários, já que o recolhimento é transparente;
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Melhorar o relacionamento com os fiscos estaduais, municipais e federal.
Conclusão
O split payment é uma das principais inovações trazidas pela Reforma Tributária e exige atenção redobrada de empresas e plataformas. A correta parametrização dos sistemas, a atualização cadastral e o conhecimento técnico das regras legais são essenciais para evitar erros e garantir segurança no recolhimento do IBS e da CBS.
Fique atento ao cumprimento das obrigações e invista na automatização inteligente dos processos. A conformidade tributária é cada vez mais digital — e estratégica.
Leia: O papel das Plataformas Digitais na Reforma Tributária