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A nova dinâmica do sistema de pagamento dividido, o Split Payment, está transformando a forma como as empresas gerenciam créditos tributários em aquisições a prazo e parceladas, um ponto central da Reforma Tributária.
A implementação do Split Payment, ou pagamento dividido, no contexto da Reforma Tributária, tem gerado muitas dúvidas, especialmente em relação às aquisições a prazo e parceladas. Esse novo mecanismo redefine a forma como tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) são recolhidos e como o crédito correspondente é reconhecido pelas empresas.
O sistema do Split Payment busca simplificar a arrecadação, mas impõe novas regras ao fluxo de caixa e ao planejamento tributário. Compreender suas nuances é fundamental para garantir a correta apropriação dos créditos e evitar impactos inesperados nas operações comerciais.
A seguir, são apresentados cenários práticos que ilustram o funcionamento do Split Payment em diferentes modalidades de compra, com base em análises técnicas especializadas.
O que é o Split Payment e como ele funciona?
O Split Payment é um sistema de pagamento que divide o valor de uma transação entre o fornecedor do bem ou serviço e os entes arrecadadores dos tributos. Quando uma empresa realiza um pagamento por meio eletrônico — como boleto, cartão de débito, crédito ou Pix — o arranjo de pagamento identifica a parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS) e a direciona automaticamente ao Comitê Gestor e à Receita Federal, enquanto o valor líquido é destinado ao fornecedor.
Em uma fase mais avançada de implementação, o sistema poderá consultar a conta fiscal do contribuinte para verificar a existência de créditos suficientes para quitar o débito tributário. Havendo créditos disponíveis, o Split Payment poderá não ser acionado naquela operação. Na fase inicial, entretanto, a divisão ocorrerá de forma padrão, com eventuais valores pagos a maior sendo devolvidos ao contribuinte em até três dias úteis.
Nem todas as formas de pagamento estarão sujeitas ao Split Payment. Pagamentos em dinheiro ou cheque, por exemplo, não serão submetidos a esse mecanismo. Além disso, o adquirente poderá optar pelo recolhimento manual do imposto, assegurando o direito ao crédito independentemente do comportamento fiscal do fornecedor.
Aquisições a prazo: reconhecimento do crédito
Considere uma indústria A vendendo mercadorias no valor de R$ 10.000 para uma indústria B, com IBS/CBS hipotético de 28%, totalizando R$ 2.800 em tributos. Em uma venda a prazo, com pagamento previsto para 90 dias, o fato gerador do imposto ocorre na emissão do documento fiscal, embora o pagamento ainda não tenha sido realizado.
Nesse contexto, o reconhecimento do crédito pela indústria B dependerá da situação fiscal da indústria A. Caso a indústria A possua créditos suficientes para compensar o débito de R$ 2.800, o sistema identificará essa compensação, permitindo que o crédito seja reconhecido imediatamente na escrituração fiscal da indústria B, mesmo antes do pagamento.
Se, por outro lado, a indústria A não dispuser de créditos suficientes, o crédito não será reconhecido de imediato pelo adquirente. O débito permanecerá em aberto até que o fornecedor efetue o pagamento. Se o fornecedor quitar o saldo dentro do prazo mensal, o crédito será então liberado ao adquirente. Caso contrário, o crédito somente será reconhecido quando a indústria B efetuar o pagamento da operação, momento em que o Split Payment será aplicado.
Pagamento parcelado: crédito conforme as parcelas
Nas aquisições parceladas, o Split Payment segue lógica semelhante, porém distribuída ao longo do tempo. Mantendo o exemplo da operação de R$ 10.000 com R$ 2.800 de IBS/CBS, caso o pagamento seja dividido em quatro parcelas, cada uma conterá R$ 700 de tributos.
Se o fornecedor não possuir créditos suficientes nem quitar o débito tributário, o adquirente reconhecerá o crédito de forma proporcional a cada parcela paga. Ao efetuar o pagamento da primeira parcela de R$ 3.200 (R$ 2.500 referentes ao valor da operação e R$ 700 de tributos), o Split Payment direcionará o imposto aos cofres públicos, permitindo o reconhecimento parcial do crédito.
Como alternativa, o adquirente pode optar pelo recolhimento manual do valor total do tributo (R$ 2.800) no momento da emissão da nota fiscal. Dessa forma, garante o crédito integral de imediato, independentemente do parcelamento acordado com o fornecedor, trazendo maior previsibilidade e segurança fiscal.
Garantindo o crédito: recolhimento pelo adquirente
Para reduzir a dependência do comportamento fiscal do fornecedor e assegurar o reconhecimento célere do crédito, a legislação prevê o recolhimento pelo adquirente. Nessa modalidade, a empresa compradora pode recolher diretamente os valores de IBS e CBS por meio de guia própria, mesmo em operações a prazo ou parceladas.
Ao adotar essa estratégia, o adquirente assegura o direito ao crédito de forma imediata, independentemente de quando ou se o fornecedor quitará seus débitos tributários ou de eventual acionamento posterior do Split Payment. Trata-se de um instrumento relevante de gestão tributária, fluxo de caixa e mitigação de riscos fiscais no novo modelo da Reforma Tributária.