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A implementação do Split Payment no modelo tributário brasileiro, com a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa uma mudança significativa na forma de recolhimento dos tributos sobre o consumo. O mecanismo busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir a inadimplência fiscal, ao permitir que o pagamento dos tributos ocorra de forma automática, no momento da liquidação financeira da operação.
O que é split payment?
O termo "split payment" pode ser traduzido como "pagamento fracionado". No contexto tributário, ele se refere à segregação automática dos valores devidos de impostos diretamente no ato do pagamento pela compra de um bem ou serviço. Em vez de o fornecedor recolher o tributo posteriormente, a própria instituição financeira ou a plataforma digital separa e encaminha os valores devidos de CBS e IBS ao fisco.
Previsão legal do split payment
O split payment está previsto na Lei Complementar nº 214/2025:
- Art. 22, §6º: Estabelece que, nas operações intermediadas por plataformas digitais, se o processo de pagamento for iniciado pela própria plataforma, ela deverá apresentar as informações necessárias para o recolhimento direto do IBS e da CBS na liquidação financeira.
- Art. 57, §2º, alínea b: Autoriza que o aproveitamento do crédito pelo adquirente fique condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto, inclusive quando este ocorrer por meio do split payment.
Como funciona na prática?
- Compra do bem ou serviço: o consumidor realiza a aquisição por meio de um sistema eletrônico.
- Liquidação financeira: a instituição de pagamento ou a plataforma digital realiza a transação.
- Segregação dos tributos: os valores correspondentes à CBS e ao IBS são automaticamente separados.
- Recolhimento direto: os valores são repassados ao fisco, evitando que passem pelo caixa do fornecedor.
Benefícios esperados
- Redução da inadimplência tributária: como o recolhimento é automático, reduz-se o risco de não pagamento pelo fornecedor.
- Segurança para o adquirente: a condição de crédito depende do recolhimento efetivo.
- Maior eficiência fiscal: especialmente em operações eletrônicas e com fornecedores estrangeiros.
Aplicabilidade
O split payment será especialmente relevante:
- Em operações realizadas por meio de plataformas digitais;
- Em importações ou remessas internacionais de bens e serviços;
- Para garantir a regularidade no aproveitamento de créditos tributários.
Conclusão
O split payment é uma inovação relevante no novo sistema tributário brasileiro, alinhada com os objetivos de transparência, simplicidade e eficiência da Reforma Tributária. Empresas que operam no ambiente digital ou com remessas internacionais devem estar atentas às obrigações acessórias e à implementação adequada desse mecanismo.
Leia: O que é o split payment da CBS e IBS?