STF Decide pela Constitucionalidade da Incidência de ISS em Diárias de Hotel

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o valor total das diárias de hospedagem em hotéis. Esta decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764, que gerou grande expectativa no setor hoteleiro.

A controvérsia surgiu quando a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionou um item específico da Lei Complementar 116/2003. A ABIH argumentava que o ISS não deveria ser aplicado sobre o montante total das diárias, mas apenas sobre os serviços efetivamente prestados pelos hotéis. Isso excluiria, por exemplo, a parcela referente à locação do espaço físico do imóvel.

No entanto, o ministro relator André Mendonça esclareceu que a atividade de hospedagem não pode ser equiparada simplesmente à locação de imóveis, que é isenta de ISS. Ele destacou que existem situações em que as atividades são mistas ou complexas, e não é possível segmentar claramente as obrigações entre compra e venda ou serviços. Nessas situações, se a atividade for classificada como serviço por uma lei complementar, a cobrança do ISS é válida.

A decisão do STF tem implicações significativas para a indústria hoteleira. Ao confirmar a legalidade da cobrança do ISS sobre o valor total das diárias, os hotéis podem enfrentar um aumento nos custos operacionais, que podem ser repassados aos consumidores.

A decisão reforça a importância de uma clara definição legal sobre o que constitui um "serviço" para fins tributários. Também destaca a necessidade de equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o estímulo à indústria hoteleira, um setor vital para o turismo e a economia brasileira.

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