STF Decide Sobre a Inconstitucionalidade do Ensino Domiciliar em Santa Catarina

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que dispositivos de uma lei do estado de Santa Catarina, que autorizavam o ensino domiciliar, são inconstitucionais. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, reforça o posicionamento anterior do STF sobre a matéria.

A controvérsia teve início quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucionais tais dispositivos, alegando que a competência para legislar sobre ensino domiciliar é exclusiva da União. Adicionalmente, foi apontado que a lei estadual, originada de iniciativa parlamentar, ultrapassou os limites de competência do Poder Executivo municipal.

Defendendo a legislação, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, recorreu da decisão. Em sua argumentação, Mello sustentou que a lei em questão não se referia diretamente à educação nacional, mas sim a um método pedagógico específico. No entanto, essa defesa não foi suficiente para alterar o entendimento do STF.

O ministro Alexandre de Moraes, ao proferir sua decisão, reiterou que o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling, não é considerado um direito público subjetivo do aluno ou de sua família no Brasil. Esse posicionamento está alinhado com julgamentos anteriores do STF, que estabelecem que a modalidade de ensino domiciliar só poderia ser implementada mediante regulamentação federal.

A decisão do STF reforça a necessidade de uma regulamentação clara e unificada sobre o ensino domiciliar no Brasil, garantindo que os direitos educacionais dos alunos sejam respeitados e que haja uniformidade nas políticas educacionais em todo o território nacional.

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