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A Suprema Corte redefine a responsabilidade das empresas de tecnologia por conteúdos de terceiros, estabelecendo um novo panorama para a moderação online.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar em 60 dias o prazo para que as plataformas digitais se adequem ao entendimento da Corte sobre o Marco Civil da Internet. Esta decisão histórica promete transformar a maneira como os conteúdos são gerenciados e a responsabilidade das empresas de tecnologia no Brasil.
O julgamento, que ocorre no âmbito de recursos contra o entendimento sobre a responsabilização de plataformas por conteúdo de usuários, visa proteger direitos fundamentais e a própria democracia. Os novos critérios estabelecidos prometem um controle mais rigoroso sobre a disseminação de informações ilícitas na internet.
A tese e o resultado final serão proclamados na próxima quarta-feira, 17 de junho de 2026, conforme informação divulgada pelo Consultor Jurídico.
O Novo Regime de Responsabilização das Plataformas
A tese do STF, referente aos Temas 987 e 533 da repercussão geral, altera o regime de responsabilização das empresas de tecnologia. Anteriormente, as plataformas só respondiam civilmente por danos causados por terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica de exclusão de conteúdo. Contudo, a Corte entendeu que essa norma era insuficiente para garantir a proteção de direitos fundamentais e a democracia.
Pelos novos critérios, as plataformas digitais podem ser responsabilizadas se não agirem imediatamente para remover publicações que envolvam crimes graves. Isso inclui terrorismo, racismo, homofobia, tentativa de golpe de Estado, instigação ao suicídio ou automutilação, além de crimes contra mulheres e crianças.
Para outros tipos de ilícitos, enquanto o Congresso Nacional não editar uma nova lei sobre o tema, a empresa responderá pelos danos se não remover o conteúdo após receber um pedido direto, uma notificação extrajudicial, do usuário ou parte interessada.
Ajustes e Prazos Definidos pelo Relator
O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, propôs ajustes significativos na tese. Ele votou por limitar determinadas obrigações a provedores com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil, como o dever de cuidado diante da circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. Isso inclui a exigência de autorregulamentação, canais de atendimento específicos e publicação periódica de normas.
Toffoli também alterou a presunção de responsabilidade das plataformas. O entendimento original previa essa presunção em casos de anúncios pagos e redes artificiais de distribuição. A nova redação substituiu esse conceito por uma presunção relativa de culpa, limitada a situações de anúncios impulsionados ou mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos voltados à manipulação do debate público.
O relator ainda modificou o alcance da incidência residual do artigo 19 do Marco Civil da Internet, esclarecendo que a regra continuará a ser aplicada aos serviços de e-mail apenas no que se refere às comunicações interpessoais protegidas pelo sigilo constitucional. Além disso, a obrigação de representação das empresas no Brasil passa a abranger especificamente provedores com atividade econômica, mantendo a necessidade de ter sede e representante legal apto a responder judicialmente.
Na modulação dos efeitos, o ministro Toffoli determinou que a decisão terá aplicação a partir da publicação da ata do julgamento, em 27 de junho de 2025, preservando as ações já ajuizadas até a conclusão do julgamento de mérito. Os provedores de grande porte terão um prazo de 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento dos embargos de declaração, para implementar as obrigações estruturais.
As Divergências dos Ministros do STF
Apesar da maioria, houve divergências importantes entre os ministros. Flávio Dino defendeu a preservação do entendimento unânime inicial do Supremo, criticando alterações que pudessem modificar o alcance da decisão já firmada. Ele ressaltou que atrasos na implementação poderiam comprometer a efetividade da tese diante da rápida transformação do ambiente digital.
Dino questionou a substituição de “crime contra a honra” por “violação à honra, por crime ou ilícito civil”, alegando que a nova redação pode gerar controvérsias interpretativas. Ele também discordou da limitação do prazo de 60 dias apenas aos provedores de grande porte, argumentando que as obrigações estruturais deveriam alcançar todos os provedores abrangidos pela decisão.
O ministro André Mendonça apresentou reservas quanto à responsabilização solidária dos provedores por conteúdos de terceiros, afirmando que essa responsabilidade não pode ser presumida e depende de previsão legal expressa. Ele alertou que atribuir solidariedade às plataformas pode incentivar uma moderação excessivamente restritiva, afetando a liberdade de expressão.
Nunes Marques manifestou preocupação com a caracterização da ilicitude de conteúdos passíveis de remoção sem ordem judicial, defendendo que a responsabilização deveria se limitar a conteúdos de ilicitude manifesta ou evidente para reduzir riscos de interpretações amplas. Ele também ponderou que o critério de um milhão de usuários para provedores de grande porte pode ser insuficiente, sugerindo considerar o risco da atividade.
Luiz Fux propôs detalhamento dos requisitos da notificação extrajudicial, exigindo identificação do requerente, indicação precisa do conteúdo, fundamentação da ilicitude e declaração de boa-fé. Ele também defendeu a não retroatividade dos efeitos da tese e a criação de um mecanismo para que provedores e responsáveis pela publicação possam recorrer ao Judiciário para impedir a remoção de conteúdos.
Implicações para o Futuro da Internet no Brasil
A decisão do STF representa um marco na regulação das plataformas digitais no Brasil, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra conteúdos ilícitos. A exigência de maior responsabilidade e o prazo de 60 dias para adequação impõem um desafio significativo para as empresas de tecnologia.
O debate sobre a moderação de conteúdo, a proteção de direitos e a segurança jurídica continuará sendo fundamental. A nova tese do Marco Civil da Internet sinaliza uma era de maior controle e exigência sobre a atuação das plataformas, com o objetivo de tornar o ambiente digital mais seguro e transparente para todos os usuários brasileiros.