TJSP Rejeita Necessidade de Quitação do ISS para Emissão do Habite-se

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recentemente introduziu uma modificação importante nos critérios para a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se. A corte decretou que a comprovação de pagamento de possíveis débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) ao município de São Paulo não deve mais ser um pré-requisito para a emissão deste certificado. Os juízes sustentam que tal exigência pode representar uma forma inadequada de pressão para o pagamento do tributo.

O Habite-se e o ISS

O Habite-se é um certificado emitido pelas autoridades locais que confirma a conclusão e a conformidade de um edifício. Na cidade de São Paulo, a emissão deste documento tem sido tradicionalmente condicionada à comprovação do pagamento do ISS vinculado à obra, conforme previsto na Lei Municipal 6.989/66. Este imposto é geralmente cobrado das construtoras pela prestação de serviços relacionados ao projeto.

Argumentação dos Desembargadores

O desembargador Botto Muscari defendeu que a associação da emissão do Habite-se ao pagamento do ISS cria uma restrição que pode dificultar ou até inviabilizar a atividade econômica do contribuinte, sendo utilizada como uma forma (indireta e indevida) de quitar uma dívida tributária. Ele alega que a obrigatoriedade de pagar o ISS não tem qualquer ligação com a emissão do Habite-se, e por isso, não pode ser utilizada como argumento para negar a emissão do certificado.

O desembargador Spoladore Dominguez, de maneira mais direta, afirmou que a condição de quitação de débitos fiscais para a emissão do Habite-se representa um meio impróprio de pressão sobre o contribuinte, sendo proibido de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Impacto nas Atividades Econômicas

A vinculação da emissão do Habite-se ao pagamento do ISS afeta diretamente o cotidiano de pessoas e construtoras, repercutindo significativamente na atividade econômica como um todo. Apesar das decisões, ninguém está incentivando o não pagamento de impostos. No entanto, existem outros métodos de cobrança que não criam condicionantes que podem influenciar, inclusive, o financiamento de uma propriedade.

Possíveis Recursos Futuros

É importante salientar que essa questão ainda pode ser levada à apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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