Trabalhadora de Curitiba Recebe Pensão Vitalícia Após Agravamento de Doenças no Trabalho

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) concedeu uma pensão vitalícia a uma trabalhadora da indústria alimentícia em Curitiba, Paraná, após constatar o agravamento de doenças pré-existentes devido às atividades laborais desempenhadas na empresa. A trabalhadora, que iniciou seu contrato em 2002 em uma fábrica de doces, operando máquinas de embalagem e realizando tarefas que exigiam esforço físico intenso, desenvolveu lesões graves nos membros superiores, especificamente no pulso e no ombro.

Os sintomas das lesões começaram a se manifestar em 2007, levando a períodos de afastamento do trabalho e a um procedimento cirúrgico no punho esquerdo. Apesar dos tratamentos, a condição da trabalhadora deteriorou-se, culminando em sua incapacidade laborativa para a função que exercia. A situação foi agravada pela falta de medidas preventivas por parte da empresa, como o rodízio de funções, que poderiam ter mitigado os riscos associados ao trabalho repetitivo e ao esforço físico.

O tribunal reconheceu o nexo causal entre as atividades laborais e o agravamento das condições de saúde da trabalhadora, responsabilizando a empresa pelas consequências. Como resultado, foi determinada uma pensão vitalícia correspondente a 50% da remuneração da trabalhadora, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. A empresa também foi condenada a cobrir as despesas médicas relacionadas ao tratamento das lesões.

Este caso destaca a importância da adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho, visando prevenir lesões e doenças ocupacionais. Além disso, reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e em respeitar os direitos dos trabalhadores, especialmente aqueles relacionados à saúde e à integridade física.

A decisão do TRT-PR serve como um lembrete crucial para o setor industrial sobre as implicações legais e morais de negligenciar as normas de segurança do trabalho. Garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores não é apenas uma obrigação legal, mas também um imperativo ético que sustenta relações de trabalho justas e humanizadas.

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