Empresa Condenada por Desrespeito ao Luto e Não Concessão de Férias

Tempo de leitura: 2 minutos

Em uma decisão da Justiça do Trabalho, uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por danos morais a um empregado, divididos em duas partes iguais: uma pelo desrespeito ao direito de luto do trabalhador pelo falecimento de sua mãe e outra pela não concessão de férias por um período prolongado. A sentença, proferida pela juíza Luciene Tavares Teixeira Scotelano, da Vara do Trabalho de Sabará, destaca a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores e às normas trabalhistas.

Violação do Direito ao Luto

O caso veio à tona quando o empregado alegou que a empresa infringiu o artigo 473 da CLT, que assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente, incluindo a mãe. De acordo com o relato do trabalhador, corroborado por testemunhas, ele foi compelido a retornar ao trabalho imediatamente após o sepultamento de sua mãe, uma clara violação de seus direitos fundamentais.

Dano Existencial pela Não Concessão de Férias

Além do desrespeito ao período de luto, o trabalhador também reivindicou indenização por dano existencial devido à ausência de concessão das férias devidas ao longo do contrato de trabalho. Essa situação, segundo ele, além de causar danos físicos, restringiu seu convívio social e violou seus direitos mais íntimos, impactando negativamente sua qualidade de vida e bem-estar.

A Decisão Judicial

A juíza Luciene Tavares destacou que a não concessão das férias por um período extenso limitou significativamente as atividades do empregado fora do ambiente de trabalho, afetando negativamente sua vida familiar, cultural, social, recreativa, esportiva e afetiva. A decisão também enfatizou o descumprimento contínuo das normas de segurança e saúde do trabalho, colocando em risco a saúde física e mental do trabalhador.

Reflexões sobre a Sentença

Esta decisão judicial sublinha a necessidade de as empresas respeitarem os direitos dos trabalhadores, não apenas em momentos de luto, mas também na concessão de férias, como parte essencial do respeito à dignidade e ao bem-estar do empregado. A sentença serve como um lembrete importante para o mundo corporativo sobre a importância de aderir às normas trabalhistas e respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, reforçando o papel da Justiça do Trabalho na proteção desses direitos.

Leia: Família Recebe Indenização Após Intoxicação Alimentar em Resort