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Tribunal mantém restrições a cláusulas que impediam adesão ao Programa Indenizatório Definitivo, garantindo autonomia das vítimas e transparência nas relações contratuais
A decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a suspensão de várias cláusulas consideradas abusivas em contratos firmados entre um escritório com sede em Londres e pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais.
Com a medida, os atingidos passam a ter liberdade para optar entre manter ações no exterior ou aderir ao PID no Brasil, sem sofrer penalidades ou cobranças indevidas por parte dos advogados estrangeiros.
O entendimento também reafirma a competência da Justiça brasileira para analisar o caso e busca impedir práticas que limitem o acesso à reparação real das famílias.
conforme informação divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região e pela assessoria do Ministério Público Federal
Cláusulas suspensas e o alcance prático da decisão
O TRF-6 considerou abusivas cláusulas que proibiam acordos no Brasil sem consentimento prévio do escritório, que cobravam honorários sobre indenizações nacionais sem atuação direta dos estrangeiros, e que dificultavam a rescisão contratual pelos clientes.
Também foram afastadas previsões que impunham foro e arbitragem em Londres para resolver disputas entre o escritório e clientes brasileiros, com a justificativa de que essas cláusulas violavam princípios de acesso à Justiça e proteção à parte vulnerável.
Os contratos mencionavam, entre outros pontos, que a desistência da ação coletiva em Londres acarretaria pagamento de indenização ao escritório, o que limitava a autonomia dos clientes.
Competência e aplicação do direito brasileiro
Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF-6 reafirmaram que, como os contratos foram celebrados no Brasil, por residentes no país, e decorrem de um desastre ocorrido em território nacional, aplica-se o direito brasileiro.
A Corte destacou a hipervulnerabilidade das vítimas e caracterizou a relação como uma advocacia de massa, com contratos de adesão padronizados impostos a milhares de pessoas com baixo poder de negociação.
O entendimento levou à incidência do Código de Defesa do Consumidor para proteger os atingidos e assegurar maior transparência nas informações prestadas pelos advogados.
Impacto no PID e prorrogação do prazo para adesão
Devido à incerteza jurídica gerada pelas cláusulas questionadas, os autores da ação civil pública atuaram para ampliar o prazo de inscrição no Programa Indenizatório Definitivo, que define critérios e valores de compensação das vítimas.
As empresas mineradoras aceitaram reabrir a plataforma de ingresso no PID por mais 45 dias, e os atingidos elegíveis que ainda não formalizaram a adesão passaram a ter até o dia 15 de agosto de 2026 para ingressar no programa.
A prorrogação busca evitar que o medo de penalidades contratuais impeça a busca pela reparação no Brasil.
Reações e próximos passos
O procurador regional da República Patrick Salgado Martins, que atuou no caso perante o TRF-6, afirmou que a decisão é “fundamental para assegurar a transparência e a dignidade das vítimas, impedindo que o acesso à justiça seja cerceado por práticas que favoreçam excessivamente os escritórios de advocacia em detrimento da reparação real das famílias”.
O escritório britânico havia proposto uma ação coletiva na justiça inglesa, representando mais de 700 mil brasileiros, segundo os autos, e os processos relacionados são os de números 6006362-33.2025.4.06.0000 e 6006987-67.2025.4.06.0000.
Com a manutenção das restrições, as vítimas têm agora maior segurança para avaliar alternativas de reparação, seja mantendo demandas no exterior, seja aderindo ao PID no Brasil, sem sofrer cobranças ou restrições indevidas por parte do escritório estrangeiro.