Tribunal Reconhece Vínculo Empregatício de Consultora com a Natura

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Em decisão emblemática, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o vínculo empregatício de uma consultora de vendas de cosméticos com a renomada empresa Natura, desafiando a percepção comum sobre a natureza do trabalho desses profissionais no setor de cosméticos. O caso, que se estendeu de 2010 a 2021, lança luz sobre as complexidades das relações de trabalho na era moderna, onde os limites entre autonomia profissional e subordinação tornam-se cada vez mais tênues.

A consultora, que inicialmente foi contratada como consultora digital, viu seu papel evoluir para consultora líder de negócios, anteriormente conhecido como “orientadora”, através de um contrato de parceria firmado em 2012. Contudo, a realidade do seu dia a dia revelou uma trama de exigências e responsabilidades que ultrapassaram as fronteiras do trabalho autônomo, adentrando o terreno do vínculo empregatício.

A desembargadora Catarina von Zuben, relatora do caso, sublinhou em seu acórdão a evidente subordinação da consultora às diretrizes da empresa, corroborada por depoimentos e provas concretas apresentadas durante o processo. A existência de reuniões periódicas para alinhamento de estratégias, aliada às cobranças rigorosas de metas e ameaças por parte das gerências, reforçou a percepção de uma relação de emprego tradicional, disfarçada sob o véu da autonomia profissional.

Apesar da existência de um voto divergente, que argumentava em favor da autonomia da consultora com base em jurisprudências anteriores do Tribunal Superior do Trabalho, a maioria da turma julgadora inclinou-se para o reconhecimento do vínculo, destacando a onerosidade e a habitualidade da relação, elementos cruciais na configuração do emprego.

Este julgamento não apenas reafirma os direitos dos trabalhadores inseridos em modelos de negócios contemporâneos, mas também serve como um precedente significativo para futuras disputas legais no dinâmico setor de vendas diretas. A decisão da 17ª Turma do TRT-2 ressalta a importância de uma análise cuidadosa das condições de trabalho e das relações hierárquicas, mesmo em arranjos profissionais modernos e aparentemente flexíveis, assegurando a proteção e os direitos dos trabalhadores no Brasil.

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