Vendedor de Cigarros e o Adicional de Periculosidade: Uma Decisão Judicial Reveladora

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Em um caso que capturou a atenção do meio jurídico trabalhista, um vendedor de cigarros que desempenhava suas funções em lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis teve seu pedido de adicional de periculosidade negado pela justiça. A decisão, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reafirma a complexidade e os critérios rigorosos envolvidos na concessão de adicionais trabalhistas relacionados a riscos ocupacionais.

O vendedor, que por mais de uma década atuou na entrega de cigarros representando uma indústria fumageira, argumentou que sua proximidade com as bombas de abastecimento durante as visitas aos postos de gasolina o colocava em uma situação de risco, justificando o recebimento do adicional. No entanto, a contestação da empresa sobre o tempo médio dessas visitas levou a uma análise mais aprofundada da situação.

A perícia judicial desempenhou um papel crucial na decisão, concluindo que o adicional de periculosidade não era devido. O juiz Rodrigo Machado Jahn, da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, destacou que a natureza da função do reclamante era comercial, com visitas às lojas e uma permanência por tempo reduzido nas proximidades dos locais de abastecimento, não se enquadrando nos critérios para a concessão do adicional.

A decisão se alinha à súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o adicional de periculosidade se torna indevido quando o contato com a área de risco é eventual ou, mesmo sendo habitual, ocorre por um tempo extremamente reduzido. O desembargador George Achutti, relator do acórdão, enfatizou que a atividade do empregado não se caracteriza como periculosa, comparando o risco àquele enfrentado pelos usuários comuns de postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, considerado meramente eventual.

Este caso destaca a importância da avaliação criteriosa das condições de trabalho e dos riscos associados às funções desempenhadas pelos trabalhadores. Além disso, reforça a necessidade de uma legislação clara e de procedimentos judiciais rigorosos para a determinação de direitos trabalhistas relacionados à saúde e segurança no trabalho. A decisão não apenas esclarece os limites e aplicações do adicional de periculosidade, mas também serve como um precedente importante para casos futuros com circunstâncias semelhantes.

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