TRT-4 estabelece vínculo empregatício de caseiro de chácara como trabalhador doméstico

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Condenação por vínculo empregatício de caseiro de chácara

O proprietário de um imóvel foi condenado a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso prévio e FGTS, entre outros benefícios trabalhistas, após a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidir, por unanimidade, que um caseiro de chácara tem vínculo empregatício como trabalhador doméstico. A decisão confirmou a sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo/RS.

Atividades desempenhadas pelo caseiro

O caseiro desempenhava atividades na chácara e pernoitava no local para evitar furtos. O trabalhador afirmou realizar tarefas como roçagem, capina e cuidado de animais, além de serviços domésticos na propriedade. O empregador negou a prestação de serviço, alegando apenas autorizar a permanência do trabalhador na chácara devido à relação pessoal com ele.

Reconhecimento do vínculo empregatício

O juiz Gilberto Destro reconheceu o vínculo empregatício após análise dos depoimentos das partes e testemunhas, fundamentando que o empregado doméstico presta serviços por mais de dois dias por semana de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem visar lucro para o empregador. Destacou que a atividade deve ser destinada ao âmbito doméstico, beneficiando o núcleo familiar.

Manutenção da sentença em segunda instância

A sentença foi mantida em segunda instância após recurso ordinário interposto pela esposa do empregador falecido, com a relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, enfatizando que o depoimento da representante do empregador evidencia a prestação de serviços na propriedade.

Características do vínculo empregatício

O vínculo empregatício é uma relação trabalhista estabelecida entre empregador e empregado, que é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Para que um vínculo empregatício seja caracterizado, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

  1. Pessoalidade: O trabalho deve ser realizado pessoalmente pelo empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa.
  2. Habitualidade: O trabalho deve ser prestado de forma contínua e regular, ou seja, não deve ser esporádico ou eventual.
  3. Onerosidade: O empregado deve receber uma contraprestação pelo seu trabalho, seja ela em forma de salário ou outras vantagens.
  4. Subordinação jurídica: O empregado deve se sujeitar às ordens e orientações do empregador, estando sob sua direção e controle.
  5. Alteridade: O empregador assume os riscos do negócio, ou seja, o empregado não pode ser responsabilizado pelas despesas ou prejuízos decorrentes da atividade econômica da empresa.

Quando esses elementos estão presentes na relação de trabalho, o vínculo empregatício é estabelecido, garantindo ao empregado direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, horas extras, FGTS, entre outros.

Consequências da decisão judicial

A condenação do proprietário do imóvel a pagar salários atrasados, férias vencidas, aviso prévio e FGTS, entre outros benefícios trabalhistas, reforça a importância do reconhecimento do vínculo empregatício em situações como a do caseiro de chácara. A decisão judicial contribui para a proteção dos direitos dos trabalhadores domésticos e serve como um alerta aos empregadores sobre a necessidade de cumprir com as obrigações trabalhistas.

Como evitar problemas trabalhistas

Para evitar problemas trabalhistas e as consequências de uma eventual condenação judicial, é fundamental que os empregadores se atentem ao cumprimento das leis trabalhistas. Algumas medidas importantes incluem:

  1. Registrar o empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo a formalização do vínculo empregatício e o acesso aos direitos trabalhistas.
  2. Fazer o recolhimento do FGTS, contribuindo para a segurança financeira do trabalhador em caso de desemprego ou aposentadoria.
  3. Pagar o salário de forma regular e em conformidade com a legislação, evitando atrasos ou pagamentos insuficientes.
  4. Cumprir com as obrigações relativas às férias, 13º salário e horas extras, respeitando os direitos do empregado e evitando disputas judiciais.
  5. Manter um ambiente de trabalho saudável e seguro, garantindo o bem-estar do trabalhador e prevenindo acidentes ou doenças ocupacionais.

Seguindo estas recomendações, empregadores podem evitar problemas trabalhistas e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho justo e harmonioso.

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Conclusão

A decisão unânime da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que estabeleceu o vínculo empregatício do caseiro de chácara como trabalhador doméstico, ressalta a importância de se reconhecer e proteger os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. A condenação do proprietário à reparação de benefícios trabalhistas, como salários atrasados, férias vencidas, aviso prévio e FGTS, serve como um alerta para os empregadores sobre a necessidade de cumprir as obrigações trabalhistas e respeitar os direitos dos trabalhadores.

Para evitar problemas trabalhistas e consequências judiciais, os empregadores devem atentar-se ao cumprimento das leis trabalhistas e adotar medidas como registrar o empregado na CTPS, recolher o FGTS, pagar o salário de forma regular e em conformidade com a legislação, cumprir com as obrigações relativas às férias, 13º salário e horas extras, e garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Ao seguir estas recomendações, empregadores contribuem para um ambiente de trabalho justo e harmonioso, garantindo o respeito aos direitos dos trabalhadores e evitando futuras disputas e condenações judiciais.